Celso de Mello dá prazo de cinco dias para PF interrogar Moro sobre acusações contra Bolsonaro

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira que a Polícia Federal tome o depoimento de Sergio Moro no prazo de cinco dias. O interrogatório vai instruir o inquérito que investiga o teor do discurso de Moro ao se despedir do Ministério da Justiça, na última sexta-feira. Na ocasião, Moro acusou Bolsonaro de tentar interferir indevidamente nas atividades da Polícia Federal. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-ministro deverá apresentar “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”.

Na segunda-feira, quando abriu o inquérito sobre o assunto, Celso de Mello deu prazo de até 60 dias para a realização das diligências. A diminuição do prazo foi determinada a pedido de três parlamentares: o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

“A gravidade das acusações dirigidas ao presidente da República, em nosso entendimento, somada à grave crise política pela qual atravessa o país, leva a crer que o prazo de 60 dias para a realização da diligência em tele pode se demonstrar excessivo”, argumentaram ao STF.

Os parlamentares também pediram para que sejam mantidos os delegados da PF que atuam no Serviço de Inquéritos Especiais, setor responsável pelas investigações conduzidas pelo STF. A providência seria uma forma de blindar a investigação contra eventuais interferências. Essa parte do pedido Celso de Mello não concedeu. Ele pediu para que a PGR seja ouvida sobre a necessidade de se tomar a medida.

No pedido de abertura de inquérito, o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou que a investigação é sobre se Bolsonaro cometeu crime e também se Moro falou a verdade. Ou seja: ambos são alvo da apuração. Aras informou ao Supremo que há suspeita de cometimento de sete crimes: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada e denunciação caluniosa.

No mesmo inquérito, o senador Raldolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu a Celso de Mello para autorizar busca e apreensão no celular da deputada Carla Zambelli (PSL-SP). O ministro pediu que Aras se manifestasse sobre a necessidade da medida antes de decidir. Na sexta-feira, Moro apresentou ao “Jornal Nacional” cópia de mensagem de Whatsapp trocada com a parlamentar tratando sobre a troca do comando da Polícia Federal. No mesmo dia, Moro também mostrou ao programa mensagens trocadas com Bolsonaro para comprovar que o presidente teria tentado interferir nas atividades da PF.

Na decisão de segunda-feira, Celso de Mello explicou que a Constituição Federal impede que o presidente seja responsabilizado por infrações penais comuns que não tenham relação com o mandato. No entanto, ressaltou que os fatos apontados por Moro têm relação com o cargo de presidente da República. “A análise da petição formulada pelo Senhor Procurador-Geral da República revela práticas alegadamente delituosas que teriam sido cometidas pelo senhor presidente da República em contexto que as vincularia ao exercício do mandato presidencial, circunstância essa que afastaria a possibilidade de útil invocação, pelo Chefe do Poder Executivo da União, da cláusula de ‘imunidade penal temporária’”.

Celso de Mello afirmou que, mesmo sendo presidente da República, Bolsonaro tem a obrigação de responder por seus atos. “Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”.

Terminado o inquérito, Aras decidirá se arquiva o caso por falta de provas ou se apresenta denúncia contra Bolsonaro. Na segunda hipótese, será necessário obter autorização da Câmara dos Deputados para a abertura de ação penal, como determina a Constituição Federal.