Condenado por improbidade, ex-prefeito consegue na Justiça retornar a cargo concursado

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O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Eduardo Machado Rocha, determinou que o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira (dois mandatos pelo PR, 2005-2012), condenado por improbidade administrativa, retome o cargo de engenheiro civil, o qual exercia antes de prefeito do município.

Moureira foi condenado por contratar servidores sem a exigência de concurso público. A sentença, anunciada em março deste ano, é definitiva e está em fase de execução.

No entanto, quando condenado por improbidade, crime que o impede de exercer função política por ao menos oito anos, a Justiça determinou “que o município de Ribas do Rio Pardo, MS, seja intimado, por intermédio do prefeito municipal para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, demitir do cargo de Engenheiro Civil o executado Roberson Luiz Moureira”.

Advogados que defenderam o ex-prefeito discordaram da decisão tomada por força da ação movida pelo Ministério Público Estadual.

“Salienta que quando da prática da suposta improbidade, o agravante [Roberson] não causou dano ao erário, enriquecimento ilícito e tampouco foi causada por dolo, vez que este exercia a função de Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo e não o cargo de Engenheiro Civil. Além disto, o cargo de Engenheiro Civil estava em vacância temporária, devido à função eletiva desempenhada por este”, escreveram os advogados na apelação contra a perda do cargo de engenheiro.

O desembargador concordou com o argumento dos defensores: “destarte, numa análise sumária, presentes os requisitos legais, impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, como consequência determino o imediato retorno do agravante aos quadros da municipalidade (Engenheiro Civil, padrão VIII, Classe K), até que seja proferida a decisão final”.

André Borges, que atua na defesa do ex-prefeito junto com os advogados Pedro Garcia e Karina Canhete, comemorou a decisão do desembargador, relator do recurso: “fez-se a justiça que se esperava, sinalizando positivamente quanto a que a demissão foi ilegal, contrariando jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília”.

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