DECRETO 234/2018 – DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

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DECRETO Nº 234/2018 DE 26 DE MAIO DE 2018

Declara situação especial de emergência pública no Município de Amambai/MS por tempo indeterminado e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo art. 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como,

CONSIDERANDO a paralisação nacional dos profissionais do transporte em manifesto contra os preços dos combustíveis, dentre outras reivindicações;

CONSIDERANDO que a paralisação tem afetado diversos setores da economia na circunscrição do Município;

CONSIDERANDO que a paralisação já provoca a falta de produtos e materiais essenciais, como combustível, medicamentos, alimentos, afetando o transporte escolar regular, entre outras atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, objetivando manter e resguardar os serviços que são plenamente essenciais;

CONSIDERANDO, por fim, a indefinição quanto ao fim da paralisação e o tempo necessário para retomar as condições normais de transporte e distribuição de produtos essenciais;

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada situação especial de emergência pública no âmbito do Município de Amambai/MS.

Art. 2º. Fica autorizada a paralisação de atividades nas secretarias municipais afetadas pela falta de combustível e de outros materiais essências até normalização dos respectivos abastecimentos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde terá prioridade absoluta para abastecimento.

Art. 3º. Ficam os Secretários Municipais autorizados a adotarem todas as medidas necessárias para a manutenção da regularidade das atividades institucionais.

Parágrafo único. Em razão da situação de emergência, os Secretários Municipais responsáveis pelas unidades administrativas poderão limitar demandas visando o atendimento da saúde (especialmente o transporte de pacientes com ambulância), da educação (transporte escolar) e demais serviços essenciais como a coleta de lixo.

Art. 4º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações necessárias ao resguardo da lei e da ordem pública municipal.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Amambai/MS, em 26 de Maio de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão

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