Delcídio tem chances de disputar eleições em outubro, diz jurista de MS

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Absolvido da acusação de obstrução de justiça na Justiça Federal do Distrito Federal, o ex-senador Delcídio do Amaral tem boas chances de disputar as próximas eleições em outubro, diz o jurista André Luis Borges Neto. Atualmente, o ex-petista está inelegível por seis anos e agora precisa ir à Justiça reaver seus direitos políticos para se candidatar.

A decisão do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, foi publicada nesta quinta-feira (12). Conforme André Borges, com a decisão, ”Delcídio tem todas as condições de entrar na Justiça para tentar anular a decisão do Senado, que cassou seus direitos políticos”.

Ainda segundo o jurista, a argumentação na Justiça de que pode ser candidato será a própria sentença judicial, que, entre outros pontos, destaca que o Ministério Público Federal não conseguiu provar suas alegações e que não houve prática de crime.

No entendimento de Neto, a Justiça Federal deve ser a instância judicial apropriada onde o político sul-mato-grossense poderá buscar o reestabelecimento de seus direitos políticos.

Sobre a cassação do mandado de Delcídio pelo Senado Federal em maio de 2016, o jurista diz que o ex-senador pode pedir indenização quanto àquela decisão da Casa de Leis.

Delcídio foi cassado pelos colegas de Senado em maio de 2016. (Foto: Pedro Ladeira – Folhapress)

O caso

Delcídio do Amaral ficou 87 dias preso em Brasília após ser flagrado em áudio, segundo a Procuradoria-Geral da República, com Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, prometendo facilitar a fuga do pai para a Espanha, via Paraguai. O objetivo do parlamentar era que Nestor não fizesse a delação premiada.

Segundo as investigações, Delcídio também prometeu ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família e honorários de R$ 4 milhões para o advogado em troca do silêncio de Cerveró em sua delação premiada em relação a suspeitas sobre ele.

No entendimento do Ministério Público, ficou evidente a obstrução de justiça para que Cerveró não fechasse acordo de delação premiada. Como o crime foi cometido em Brasília, Amaral e outros cinco réus passaram a ser julgados pela Justiça Federal do DF.

No entanto, para o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, a gravação da conversa telefônica entre Delcídio e mais seis acusados não foi suficiente para estabelecer a condenação dos réus.

”O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz na decisão.

Leite citou ainda os artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12.850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.

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