Domésticas: categoria é uma das mais prejudicadas com fim do programa de preservação de empregos; Veja os direitos

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O fim do pacote de medidas de socorro à economia na pandemia, que incluem o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e o auxílio emergencial, promete causar aumento do desemprego e da informalidade. Uma das áreas mais afetadas pela pandemia — que deve sofrer nos próximos meses com mais demissões — é a de trabalhadores domésticos. Segundo especialistas, o fim da garantia de emprego proporcionada pelos acordos de suspensão de contratos ou redução de jornada vai acelerar as dispensas na categoria.

Os trabalhadores domésticos já têm sofrido com a perda de postos no mercado de trabalho. De acordo com últimos dados da PNAD Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores na área é o menor da série desde 2012, quando foi criada. O número de trabalhadores domésticos foi de 4,8 milhões de pessoas e caiu 24,6%, com menos 1,6 milhão de pessoas, na comparação com o ano anterior. Neste grupo, 430 mil trabalhadores formais foram demitidos.

— Desde o início do ano, percebemos que há muito mais demissões. Muitos empregadores se valeram do benefício da suspensão temporária de contrato. Sem a renovação do programa, muitos não estão conseguindo manter suas colaboradoras — explica o presidente da ONG Doméstica Legal, Mario Avelino.

Depois do fim do programa de preservação de emprego e da estabilidade temporária, as domésticas passaram a receber a notícia de que seriam dispensadas. Este foi o caso da trabalhadora Cristiane dos Santos, de 48 anos.

— Durante a pandemia, no ano passado, fiquei três meses sem ir trabalhar e a patroa pagava meu salário integral. Depois fui voltando aos poucos até ficar indo três vezes por semana, como fazia antes. Mas em outubro, depois que o marido dela perdeu o emprego, eles suspenderam meu contrato. Já fui comunicada que serei dispensada quando a estabilidade terminar. Trabalho há 12 anos na mesma casa, e ajudei na criação das crianças. Fiquei triste, mas já estava fazendo diárias no período de suspensão do contrato e vou continuar com este trabalho, até conseguir um emprego fixo — conta Cristiane dos Santos.

Na demissão, os empregadores devem ficar atentos ao pagamento das verbas rescisórias, especialmente se o funcionário ainda estiver em período de garantia de emprego:

— As verbas rescisórias são motivo de grande parte das reclamações trabalhistas. Na dispensa sem justa causa, ela tem direito a receber o saldo do salário, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais mais um terço de férias, além de horas extras e adicional noturno. Ela poderá sacar o FGTS e a multa de 40%. Se ainda estiver em estabilidade, além da indenização, é preciso calcular o proporcional sobre as verbas — alerta a advogada trabalhista Juliana Bracks.

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Mudança de contrato sem redução de salário

Durante pandemia, a situação das domésticas foi agravada pela perda de renda ou do próprio emprego dos patrões. Além disso, como muitos empregadores passaram a trabalhar remotamente em casa, eles começaram a pensar em reduzir a frequência das domésticas. Por isso, empregadores decidiram alterar o contrato das funcionárias, mas isso só é possível se não houver redução salarial.

Para especialistas, muitos empregadores têm optado por dispensar a funcionária fixa e com carteira assinada para contratar faxineiras e diaristas, o que tem colaborado para aumentar a informalidade na categoria.

Este cenário se reflete ainda na renda das trabalhadoras. O salário médio de uma empregada doméstica sem carteira foi de R$ 755 em novembro do ano passado. Já o rendimento das domésticas com carteira assinada foi de R$ 1.269, de acordo com os dados do IBGE.

Outra modalidade que tem crescido é a demissão por acordo entre patrão e empregado. Mas especialistas alertam que a iniciativa deve partir do funcionário, caso ele precise pedir demissão.

— Caso a própria empregada queira sair, ela pede esse acordo. Neste caso, para fins de cálculo das verbas rescisórias, ela vai receber metade do aviso prévio (15 dias no mínimo), se indenizado; a multa do FGTS de 40% passa para 20%. Os outros 20% serão sacados pelo empregador. Ela também terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS. Eles devem fazer um termo de rescisão contratual por acordo. Neste caso, a empregada não terá acesso ao seguro desemprego — explica Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados.

Segundo Mário Avelino, mais de 15% das empregadas domésticas do país têm 60 anos ou mais. Elas estão em grupo de risco da Covid-19 e muitas não conseguem trabalhar.

— Este grupo está numa situação muito difícil, ainda mais com o fim do auxílio emergencial — afirma ele.

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Empregador pode sacar multa

O empregador doméstico poderá sacar o valor que foi depositado mensalmente a título de indenização compensatória (3,2% da remuneração mensal) em seis situações: demissão por justa causa; demissão a pedido do empregado; término de contrato por prazo determinado; falecimento do trabalhador ou do empregador (nessa situação o saque é realizado pelos herdeiros); e acordo (cujo saque é de 50% do saldo da indenização).

O pedido de saque poderá ser solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica. De acordo om o banco, dependendo do tipo de demissão, o empregador deverá apresentar a documentação que comprove os termos da rescisão de contrato de trabalho.

Para os casos de justa causa por abandono de emprego, é necessário documento que comprove a convocação do trabalhador por telegrama, edital ou Boletim de Ocorrência. Para os casos de falecimento, será preciso ter em mãos a cópia da certidão de óbito. Se houve contestação na Justiça ou demissão por acordo, o empregador deverá apresentar o termo de audiência de conciliação, ou sentença ou alvará da Justiça do Trabalho que caracterize a dispensa com justa causa.

Para término de contrato, será exigida a carteira de trabalho do funcionário com as páginas de identificação, qualificação, do contrato e anotações gerais.

Entenda a estabilidade

Preservação

Durante oito meses em que durou o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego (BEm), patrões e empregados firmar mais de 20 milhões de acordos de suspensão de contratos ou redução de jornada.

Indenização

O trabalhador que assinou acordos tem garantia de emprego por igual período em que vigorou o termo. Nestes casos, o funcionário pode ser demitido com o pagamento de uma indenização durante o período de estabilidade.

Cálculo

Se a redução foi de 25%, o empregador terá que pagar 50% do salário ao que o empregado teria direito, no período de garantia. Se a redução for de 50%, o empregador deve pagar 75% do salário. Em percentual de 70%, ou se ocorreu a suspenção do contrato, a proporção será de 100%.