dúvidas sobre a acúmulo de benefícios, previdência dos militares e outras mudanças com a reforma

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As dúvidas não param de chegar para a Dona Socorro. Confira abaixo as respostas sobre as mudanças na idade mínima e tempo de contribuição, acúmulo de benefícios, FGTS para aposentados e a previdência dos militares. Sua dúvida ainda não foi esclarecida? Mande um e-mail para [email protected].

Tenho 47 anos de idade e 31 de contribuição. Posso me aposentar quando fizer 35 anos de contribuição ou somente quando também fizer 65 anos de idade?

Francisco Carlos, e-mail

Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição tem duas possibilidades, ambas sem idade mínima. O primeiro, com fator previdenciário, tem como requisito, para o homem, 35 anos de contribuição. O segundo é o modelo de pontuação (idade mais tempo de contribuição), que dá direito à aposentadoria com 100% da média, e exige, para os homens, 96 pontos, com acréscimo de um ponto a cada ano. Portanto, pelas regras atuais, o trabalhador dessa pergunta poderá se aposentar quando tiver 35 anos de recolhimento ao INSS, sem precisar completar 65 anos de idade.

Porém, tudo isso muda se a reforma for aprovada. Para ter direito a 100% do benefício, será preciso completar 40 anos de contribuição. Esse trabalhador poderá escolher entre dois modelos de transição, que darão direito a 60% do valor do benefício.

Em ambos deverá ter 35 aos de contribuição. A diferença é que uma das opções coloca idade mínima de 61 anos para o homem em 2019, subindo 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos em 2027.

Já a segunda opção exige que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 96 pontos para o homem, com acréscimo de um ponto a cada ano até chegar a 105, em 2029.

Tenho 56 anos e 36 de contribuição previdenciária, portanto já estou em condições de aposentar mesmo com a nova Previdência. Gostaria de saber se, assim que me aposentar e me desligar da empresa, vou ter direito à multa dos 40% do FGTS.

Sergio Otone, e-mail

A multa de 40% do FGTS só é paga pelo empregador ao funcionário que é demitido sem justa causa. Quem se aposenta não tem direito a receber a multa, tem direito apenas a sacar o valor que está no Fundo de Garantia. A proposta da reforma da Previdência não faz mudanças com relação a essa questão.

O que a reforma prevê é que a empresa não seria mais obrigada a pagar o FGTS do aposentado que já recebe o benefício, mas continua trabalhando. Por isso, se essa pessoa fosse demitida, não teria direito a receber a multa de 40%. O governo justificou a mudança dizendo que o FGTS é um fundo de proteção social do trabalhador em caso de desemprego. Como o aposentado já recebe um benefício, ele não precisaria dessa proteção.

Meu avô tem 84 anos, é aposentado pelo INSS há 15 anos, e há 5 anos também se aposentou pelo município. Com a reforma da Previdência, como fica a situação dele com o acúmulo de benefícios? Ele poderá manter os dois ou será obrigado a optar por um? Como a reforma veio depois, há direito adquirido?

Giselle Lyrio, e-mail

Para quem já é beneficiário, tanto do regime dos servidores públicos (RPPS), quanto do INSS (RGPS), nada vai mudar. Essas pessoas já têm direito adquirido, e a proposta prevê que esses direitos serão assegurados.

Tenho 48 anos de idade e sou professora estadual há 26 anos. Contribuí também de 1984 até 1991 para a iniciativa privada. Como fica a regra de transição no meu caso? Não posso mesmo averbar as duas previdências?

Leonor Paganini, e-mail

A reforma da Previdência limita o acúmulo de benefícios, mas isso não vale para médicos e professores que possuem mais de um vínculo empregatício. Por exemplo, aqueles que trabalham tanto na rede pública quanto na rede privada. Eles continuam tendo direito a receber as duas aposentadorias.

No caso dessa pergunta, porém, a situação é diferente. Não se tratam de dois vínculos, já que como a professora trabalhou apenas por sete anos na iniciativa privada, não teria direito a se aposentar pelo INSS. Mas ela pode utilizar esse período para complementar o tempo de contribuição no regime dos servidores. A proposta da reforma não faz alterações com relação a isso.

Sou policial militar do Rio de Janeiro e tenho 26 anos de serviço efetivo na corporação. Como ficaria a minha situação com a reforma?

Antonio Gomes, e-mail

A proposta da reforma da Previdência das Forças Armadas aumenta o tempo de contribuição de 30 para 35 anos, o que valeria também para policiais militares e bombeiros. Com relação à contribuição, porém, há um ponto que pode ser positivo: a contribuição para a Previdência. Pelas propostas, os servidores da Segurança Pública nos estados passarão a contribuir com os mesmos percentuais que militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o que vai chegar a 10,5%, em 2022. Esse percentual é inferior aos 14% descontados mensalmente nos contracheques.