Ex-ministro da Justiça e ex-presidente da Funai são acusados de improbidade

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O ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e o ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Flávio Chiarelli, responderão a uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, em relação ao descumprimento do acordo firmado entre Funai e Ministério Público Federal (MPF), em Mato Grosso do Sul.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008 tinha objetivo de concluir os procedimentos administrativos que concluíriam a delimitação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do Estado.

De acordo com informações do MPF, a ação foi ajuizada em 2010 após a Funai descumprir sucessivamente, o cumprimento de obrigações assumidas no acordo inicial. A Justiça Federal de Dourados determinou o cumprimento das obrigação e a fundação elaborou novo cronograma que voltou a ser descumprido.

“Foram realizadas diversas audiências conciliatórias firmando novos prazos, indicados como possíveis pela própria Funai, mas as decisões judiciais foram novamente descumpridas”, detalhou em documento oficial, o ministério.

Reforçado com o histórico, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou nesta sexta-feira (11), o recebimento da petição inicial de ação civil público, contra os dois representantes do governo federal.

HISTÓRICO

A ação de improbidade tem como base o processo demarcatório da terra indígena Y’poi/Triunfo, localizada no município de Paranhos (MS), que teve o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) concluído em 2013 e encaminhado à presidência da Funai em abril de 2014, onde foi paralisado.

Apesar de não faltar qualquer providência técnica, o RCID da terra indígena Y’poi/Triunfo ficou paralisado na presidência da Funai durante toda a gestão de Flávio Chiarelli, descumprindo decisão judicial e culminando, inclusive, com multa diária prevista no TAC ajustado.

“Considerando que os atos remanescentes (aprovação e publicação dos estudos referentes aos tekoha Y’poi e Triunfo) cabiam única e exclusivamente ao demandado Flávio, não há que se falar em justa causa para o descumprimento da decisão judicial, mas, isso sim, em ato ímprobo. […] Não estamos a discutir se o presidente da Funai deveria aprovar ou reprovar os estudos técnicos, estamos tratando da paralisação do procedimento, da inércia, quando havia o dever de agir – independentemente da direção do atuar”, argumentou o MPF na ação.

RECURSO

A Justiça Federal de Dourados chegou a rejeitar a ação de improbidade. O MPF recorreu junto ao TRF-3 que, por sua vez, determinou o recebimento da ação. Agora, a ação volta a tramitar em primeira instância, na Justiça Federal de Dourados.

*Com informações da Assessoria do MPF/MS