Ex-ministro da Justiça e ex-presidente da Funai se tornam réus por demarcações em MS

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O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em Mato Grosso do Sul, determinou o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo ex-presidente da Funai, Flavio Chiarelli Vicente de Azevedo.

Segundo a Justiça, ambos são acusados de descumprir TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre Funai e MPF (Ministério Público Federal) de MS para à identificação e delimitação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do estado.

Ainda conforme o órgão, os termos do TAC, firmado em novembro de 2008, foram reiteradamente descumpridos pela Funai, fator que levou o MPF a ajuizar ação, em 2010, cobrando o cumprimento do acordo. Posteriormente, a Justiça Federal em Dourados (MS) determinou o cumprimento das obrigações assumidas pela Funai e elaborou um novo cronograma, que voltou a ser descumprido pela autarquia.

“Foram realizadas diversas audiências conciliatórias firmando novos prazos, indicados como possíveis pela própria Funai, mas as decisões judiciais foram novamente descumpridas”, diz a nota do TRF3.

A ação de improbidade tem como base o processo demarcatório da terra indígena Y’poi/Triunfo, localizada no município de Paranhos (MS), que teve o RCID (Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) concluído em 2013 e encaminhado à presidência da Funai em abril de 2014, onde foi paralisado.

Apesar de não faltar qualquer providência técnica, o RCID da terra indígena Y’poi/Triunfo ficou paralisado na presidência da Funai durante toda a gestão de Chiarelli, descumprindo decisão judicial e culminando, inclusive, com multa diária prevista no TAC ajustado.

“Considerando que os atos remanescentes (aprovação e publicação dos estudos referentes aos tekoha Y’poi e Triunfo) cabiam única e exclusivamente ao demandado Flávio, não há que se falar em justa causa para o descumprimento da decisão judicial, mas, isso sim, em ato ímprobo. […] Não estamos a discutir se o presidente da Funai deveria aprovar ou reprovar os estudos técnicos, estamos tratando da paralisação do procedimento, da inércia, quando havia o dever de agir – independentemente da direção do atuar”, argumentou o MPF na ação.

Lei

A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Igualmente, configura ato ímprobo dar causa à perda patrimonial.

Recurso

A Justiça Federal de Dourados chegou a rejeitar a ação de improbidade. O MPF recorreu junto ao TRF3 que, por sua vez, determinou o recebimento da ação. Agora, a ação volta a tramitar em primeira instância, na Justiça Federal de Dourados.