Amambai (MS)- Foi regulamentado através de um decreto assinado pelo prefeito municipal de Amambai, Dr. Bandeira, a abertura do comércio amambaiense aos sábados, domingos e vésperas de feriados no mês de dezembro.
Sindicatos dos comerciários e varejistas não entraram em acordo sobre a abertura e por isso, o Executivo precisou intervir.
Segundo o decreto municipal, o comércio amambaiense poderá abrir nos sábados, dias 2, 9, 16, 23 e 30 de dezembro, das 8h às 18h com duas horas de intervalo para o almoço e mediante o pagamento de R$ 25,00 ao empregado.
Nos domingos, 24 e 31, vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo, respectivamente, o comércio também poderá abrir, no período das 8h às 18h com um intervalo de duas horas para o almoço, mediante ao pagamento de R$40,00. O Funcionário que trabalhar nestes dias tem direito ainda de um dia de folga após o feriado.
Confira na íntegra o comunicado emitido pela Associação Comercial e Empresarial de Amambai (ACIA):
COMUNICADO
Conforme o DECRETO N°754/2017 da Prefeitura Municipal de Amambai-MS, decreta Art.1. Fica autorizado o funcionamento do comércio local nos dias e horários abaixo:
I- SÁBADOS: 02/12/2017, 09/12/2017, 16/12/2017, 23/12/2017 e 30/12/2017 durante o horário comercial das 08:00 as 18:00 horas, com intervalo de 2 horas para almoço, mediante pagamento de R$ 25,00 por empregado.
II- DOMINGOS: 24/12/2017 e 31/12/2017 durante horário comercial das 8:00 as 18:00 horas, com intervalo de 2 horas para almoço, mediante pagamento de R$40,00 reais por empregado e mais 1(um) dia de folga após o feriado.
Observação: Os acertos e acordos serão feitos na empresa com os funcionários conforme as novas LEIS TRABALHISTA . E para maiores informações procurar o seu escritório de contabilidade!