Justiça bloqueia bens de ex-prefeita de Três Lagoas por superfaturamento em mamografias

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A Justiça Federal de Três Lagoas (MS), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), bloqueou R$123.681,56 em ação de improbidade administrativa ajuizada contra a ex-prefeita do Município, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, a ex-secretária municipal de saúde, Eliane Cristina Figueiredo Brilhante, e a Clínica Fetus LTDA, representada por Adir Pires Maia Júnior e Cassiano Rojas Maia, em razão da contratação de exames de mamografia com preços até cinco vezes superiores aos estipulados pela tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Inspeção do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou a utilização irregular de verbas federais no pagamento de exames acima do teto do SUS. As mamografias, que na Tabela SUS variam de R$22,50 a R$ 62,50, foram pagas pelo Município por R$ 119,50.

De acordo com a legislação, a adoção de tabela diferenciada para o pagamento de serviços assistenciais em saúde implica no dever de o estado ou município utilizar recursos próprios para a complementação financeira – condição não executada em Três Lagoas. Os valores excedentes pagos foram oriundos dos cofres públicos federais, não municipais, o que causou um prejuízo, em valor atualizado, de R$ 123.681,56 à União.

Além disso, a auditoria do Denasus identificou outras falhas na contratação: inexistência de pesquisa de preço de mercado no processo licitatório; não apresentação do valor unitário do procedimento de mamografia, apenas do valor global; ausência de discriminação detalhada dos serviços realizados; e divergências entre os valores constantes na nota fiscal e o valor contratado.

“Tais irregularidades reduzem a probabilidade de assegurar a contratação mais econômica para os cofres públicos”, enfatiza o MPF, que esclarece: “a prefeita e a secretária de saúde não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar o correto cumprimento das determinações legais do referido processo licitatório. Suas condutas e omissões revelam o dolo na prática do ato de improbidade administrativa, o que resultou em prejuízo ao erário. Já a clínica e seus proprietários, por terem se beneficiado com a ilegalidade, também devem ser responsabilizados”.

Na ação, o MPF pede à Justiça, além do imediato bloqueio de bens dos demandados para assegurar o integral ressarcimento dos danos, a condenação dos demandados por improbidade administrativa, com a consequente perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, no mínimo por cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos

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