Justiça define que assassino de Mayara será julgado por homicídio, e não latrocínio

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TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (15), que Luís Alberto Bastos Barbosa, assassino confesso da musicista Mayara Amaral, será julgado por homicídio e não latrocínio, conforme insistia o Ministério Público.

Com a decisão, o processo contra o baterista que tramitava na Justiça será anulado e nova denúncia contra ele será apresentada. “É como se tudo começasse do zero. Depois desta decisão, a denúncia antiga foi anulada. Um novo promotor vai ser designado e tudo será feito novamente, desde a denúncia, audiências e apresentação de defesa”, explica o advogado Conrado Passos.

No julgamento, os três desembargadores que analisaram o conflito de competência negaram recurso estrito do MPE, que tentava enquadrar Luís no crime de latrocínio, o roubo seguido de morte, com pena de 20 a 30 anos de prisão, e acataram alegação da defesa de que a morte de Mayara trata-se de um caso de homicídio, com pena de 6 a 20 anos.

Agora, cabe ao juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande determinar as qualificadoras do assassinato e se entre elas está o feminicídio, quando a questão de gênero é a motivação do crime. No entanto, para a defesa do baterista, até mesmo a inclusão de feminicídio é pouco provável. “Não existem no caso as características necessárias para que ele responda por feminicídio. Este caso em questão trata-se de um homicídio”, afirma o advogado.

Conflito de Competência 

A decisão de quem deve julgar o caso foi encaminhada ao Tribunal de Justiça depois de a promotora de Justiça, Mariana Sleiman, da 21ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, se manifestar contrária à decisão do juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, que determinou que o suspeito fosse julgado por feminicídio e não por latrocínio.

A manifestação foi publicada no último dia 20 de outubro, depois que o caso foi remetido à 2ª Vara do Tribunal do Júri e Campo Grande, onde atua a 21ª Promotoria de Justiça. Respeitando o entendimento do juízo da 4ª Vara Criminal, Sleiman reiterou a manutenção da prática do crime de latrocínio agravado pelo motivo torpe e contra mulher com quem mantinha relacionamento – violência doméstica, mas garante que não oferecerá denúncia, por entender que não se trata de crime de competência da Vara.

Caso

Mayara foi morta a marteladas no dia 25 de julho e, segundo um dos suspeitos, também foi esganada. Luís Alberto Bastos Barbosa, de 29 anos; Ronaldo da Silva Olmedo, de 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31 anos, foram presos em flagrante pelo crime no dia 26 de julho. Mas, após as investigações, foi concluído que Luis agiu sozinho, roubando R$ 17,3 mil em bens da vítima.

A defesa de Luís teve como estratégia “culpar as drogas” pelo crime. Foi pedido à Justiça que o músico passasse por avaliação de sanidade mental por acreditar que o baterista teria cometido o crime “motivado por um distúrbio muito além de sua vontade”.

Mas, em despacho feito pelo juiz, consta que o Luís não teria afirmado ser total parcialmente incapaz de entender o caráter do ilícito cometido por ele. Ainda segundo o documento, durante o depoimento o acusado teria se mostrado consciente das acusações contra ele, dando detalhes do que tinha acontecido no dia do crime.

 

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