Justiça indefere candidatura do prefeito de Aral Moreira por condenação criminal

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O prefeito de Aral Moreira e candidato à reeleição, Alexandrino Garcia, pelo , teve sua candidatura indeferida pela . A razão seria pelo processo criminal, de associação no tráfico e irregularidades meramente contábeis.

A coligação Renovação com Respeito, do candidato Renato Macarrão (), entrou com impugnação contra o atual prefeito, apontando a inelegibilidade do candidato porque tem condenação criminal por órgão colegiado e também suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.

Após a citação, Alexandrino defendeu que em relação a condenação criminal, não prosseguiu dos efeitos da condenação pelo Supremo Tribunal Federal, e a perda do elemento objetivo.

O magistrado decidiu que a condenação do prefeito por tráfico de droga é inquestionável, sendo que a sentença confirmada foi feita pelo Tribunal Federal da 3ª Região, mesmo que os efeitos das condenações tenham sido suspensos.

A juíza da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, Sabrina Rocha Margarido João explicou: “Entretanto, referida legislação já fora objeto de reiteradas análises pelo Tribunal Superior Eleitoral, tendo aquele órgão firmado entendimento de que o art. 26–C da LC nº 64/1990 – que permite que o órgão colegiado do tribunal competente suspenda, em caráter cautelar, a inelegibilidade – não afasta a possibilidade de suspensão dos efeitos do acórdão condenatório com fundamento no poder geral de cautela (Súmula nº 44/TSE)”

Por essa e outras razões, julgou procedente a impugnação e declarou Alexandrino Garcia inelegível e indeferiu a candidatura do atual prefeito.

Jornal Midiamax entrou em contato com o atual prefeito e não obteve resposta.