Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir de hoje

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s candidatos a cargos públicos nas eleições de outubro, a partir de hoje,  ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional

As vedações previstas da Lei Eleitoral constam do calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral entram em vigor neste sábado (7). A três meses das eleições, pontos da Lei Eleitoral proíbe os agentes públicos, servidores ou não, de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para as eleições deste ano.

É vedada também a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos públicos.Também fica proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos.

Até a posse dos eleitos, os servidores não poderão ser transferidos ou exonerados, com a exceção de cargos comissionados e de confiança. Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Além disso, fica vedada a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Mas recursos com cronograma prefixado ou em situações de emergência poderão ser realizados.

Segundo o TSE o objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma

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