Membros do MPE-MS terão de devolver dinheiro irregular de ‘supersalários’

3

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) averiguou no procedimento de controle administrativo 1.00952/2016-34 que 15 membros do MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) receberam acima do teto constitucional entre os anos de 2014 e 2016. Os membros terão os valores repassados a mais em seus ‘supersalários’ descontados das folhas de pagamento.

Apesar das irregularidades encontradas pelo relator, o conselheiro Otávio Brito Lopes e julgadas na terça-feira (08), o órgão estadual emitiu uma nota no seu site oficial afirmando que o Conselho Nacional considerou ‘legal’ a remuneração dos membros.

Na verdade, o CNMP julgou parcialmente procedente o procedimento. O relator deixa claro em seu voto que “a própria instituição requerida constatou a existência de alguns pagamentos realizados acima do teto remuneratório constitucional”, além de ter encontrado divergências entre as planilhas apresentadas ao CNMP e as constantes do Portal da Transparência do MPE-MS.

Também considerou que as informações eram insuficientes acerca da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) paga a uma procuradora de Justiça aposentada e que há “necessidade de exame mais aprofundado da matéria”.

Quatro tentativas

Procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos precisou encaminhar quatro ofícios explicando os salários dos membros a pedido do Conselho. No primeiro, em fevereiro, informou não haver irregularidades e que o órgão respeitaria o teto constitucional, declarando apenas ter encontrado irregularidade no salário da procuradora aposentada.

O relator pediu mais informações e somente em maio, após o órgão solicitar mais um mês de prazo, Passos encaminhou as planilhas alusivas aos exercícios de 2014 a 2016, afirmando que “alguns pagamentos foram efetivados abrangendo mais de um mês de competência, porém respeitando as disposições da Constituição Federal e Resolução nº 09, de 5 de junho de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, para cada mês a que era efetivamente devido (mês de competência)”.

Novos pedidos foram feitos pelo Conselho e, dois meses depois, Passos encaminhou mais planilhas afirmando que os salários já eram lançados no sistema diretamente com a restrição ao teto constitucional, “de modo que a coluna de retenção em sua maior parte não foi preenchida posto não constarem do sistema tais valores para o referido detalhamento”.

Pela quarta vez, o Conselho atestou que as informações estavam incompletas e somente no último dia 4, após o procedimento ser adiado de votação por falta das informações, o MPE-MS se manifestou.

15 ‘supersalários’ e 13 verbas indenizatórias

Desta vez, o MPE-MS admitiu ter encontrado ‘em verdadeira auditoria interna’ o pagamento de 15 salários acima do teto constitucional. A justificativa do órgão para os pagamentos foi ‘em decorrência de falha humana’.

Das 13 verbas indenizatórias, duas devem ser pagas junto ao salário, ou seja, respeitando o teto constitucional, que são as verbas de indenização de função e indenização de substituição. Em abril, o Jornal Midiamax relatou a existência das verbas em MS, já derrubadas por meio de devassa nos salários dos membros do MPE-TO.

Além das verbas citadas, existem ainda as gratificações natalina, adicional de férias, abono pecuniário de férias, abono de permanência, auxílio-moradia, ajuda de custo, auxílio alimentação, auxílio, pré-escolar, plano de assistência médico-social, auxílio funeral e as diárias.

Ressarcimento ao erário

Os 15 membros que recebem acima do teto constitucional deverão devolver a diferença por meio de desconto nas suas folhas de pagamento. Entretanto, é necessário instaurar procedimento administrativo para que somente após a conclusão do mesmo os descontos comecem a ser efetivados.

A falta de informação do Portal da Transparência do MPE-MS passará por análise na Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP em um Procedimento Interno de Comissão para averiguar a necessidade de adequação.

O Conselho Nacional determinou que em 90 dias o procurador-geral de Justiça Paulo Passos encaminhe informações sobre os procedimentos administrativos para ressarcimento do dano ao erário público com o pagamento dos supersalários; os resultados alcançados pela auditoria interna para análise trimestral dos pagamentos e a instauração de Procedimento de Controle Administrativo específico para verificar a regularidade do pagamento dentro do teto constitucional à procuradora de Justiça aposentada.

Deixe uma resposta para Anônimo Cancelar resposta

Please enter your comment!
Please enter your name here