Não afastamento de desembargadora prejudicaria eleições, diz CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul  (TRE-MS), de suas funções na magistratura. A decisão ocorreu na tarde de ontem, durante a 279ª Sessão Plenária, e o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.

Toffoli apontou que, além da motivação fática e técnica para analisar o caso, pesava a questão de que a desembargadora é presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), e que decidir pelo não afastamento dela poderia prejudicar a confiabilidade das eleições.

“Nós estamos no meio do processo eleitoral. Como se dar a presidência de um Tribuna Regional Eleitoral nas mãos de alguém que estará respondendo a processo administrativo disciplinar? Até pela confiabilidade nas eleições é necessário este afastamento. E como foi dito na tribuna, ela seria naturalmente, pela ordem natural das coisas, a presidente do Tribunal de Justiça de MS. Como ter essa responsabilidade com alguém que está respondendo a um processo?”, afirmou.

Tânia responde agora a processo disciplinar  por usar carro oficial e escolta para buscar o filho Breno Fernando Solon Borges, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma fogo, no presídio de Três Lagoas, e interná-lo em clínica psiquiátrica, em 2017.