No fim da janela, partidos fazem mistério com nomes para ‘evitar’ assédio

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A “dança das cadeiras” de políticos em busca de mais espaço em diferentes partidos termina às 23h59 desta sexta-feira (6). Até lá, há quem faça questão de divulgar as filiações e quem prefira esconder o jogo para evitar o “assédio” de outras legendas partidárias.

Essa segunda postura foi a escolha do DEM em Mato Grosso do Sul. Apesar de evento de filiação marcado para o próximo sábado (7) com alguns nomes já confirmados, a maioria dos novos integrantes é mantida em sigilo.

Presidente do partido no Estado, o deputado federal Luiz Henrique Mandetta disse ao Jornal Midiamax que além das filiações de Murilo Zauith, José Carlos Barbosa, o Barbosinha, e Tereza Cristina, pré-candidatos a deputado federal e estadual também integrarão a legenda.

O mistério sobre os nomes faz parte do “jogo político” de evitar que outros partidos promovam assédio aos anunciados e os leve para suas legendas. “Como o prazo para filiação termina às 23h59 de amanhã, preferimos não falar para evitar que venha outro partido e os leve. Terão mais filiações de várias pessoas”, disse Mandetta. O evento do partido deve contar, ainda, com presença do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Entre outras legendas que também preferem o mistério para evitar o ‘assédio’ estão o PR, MDB, PSDB, PRB e PSL. Até entre os partidos menores a postura tem sido a do mistério. O PTC (Partido Trabalhista Cristão), que não teve nenhum candidato eleito na última disputa, também é um dos que prefere mistério sobre futuras filiações.

Presidente do PTC-MS, Cezar Gazolla disse ao Jornal Midiamax que busca por nomes para filiação é constante e começou há pelo menos dois anos. Nesta quinta-feira, o ex-senador Antonio João Hugo Rodrigues se filiou ao partido e deve concorrer à cadeira na Assembleia Legislativa.

Sobre outros nomes, o Gazolla também preferiu o mistério. “Nós trabalhamos para fortalecer o partido em Mato Grosso do Sul e as conversas estão acontecendo com várias pessoas”, afirmou.

Janela partidária

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.

Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

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