Oito partidos deixam de prestar contas em MS e têm recursos suspensos para 2020

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Oito legendas deixaram de prestar contas à Justiça Eleitoral e tiveram suspensos os repasses do fundo partidário para o ano de 2020. A medida refere-se aos diretórios municipais do MDB, PSDB, PROS, PTC, PMN, PDT, PSC e PRB, todos de Santa Rita do Pardo, e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22).

A decisão pela suspensão é do juiz da 41ª zona eleitoral, Rogério Ursi Ventura. A penalidade de suspensão da perda da quota partidária no ano seguinte está prevista no artigo 25 da Lei Eleitoral n.º 9504/97.

Segundo a publicação, os partidos foram omissos na prestação de contas das eleições gerais de 2018. Pela lei eleitoral, mesmo em se tratando de pleito estadual os diretórios nos municípios precisam comprovar que não tiveram movimentação financeira.

“Como visto, conquanto não se trate de eleições municipais, os órgãos partidários dos municípios são obrigados a apresentar as contas eleitorais nas Eleições Gerais de 2018. A propósito, a ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o partido político do dever de prestar contas”, destacou o juiz eleitoral.

Sem efeito

Com a suspensão do repasse, os diretórios municipais não terão dinheiro a recursos do fundo partidário em 2020. Contudo, o artigo 37 da Lei n.º 9.096 suspende toda decisão de não repasse no segundo semestre do ano eleitoral. Na prática, entretanto, nem a decisão nem o dispositivo surtem efeito nos municípios que, tradicionalmente, acabam não recebendo repasses do fundo partidário, pois estes costumam se concentrar nos diretórios regionais.