Pelo placar de 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 6.196 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar 266/2019. Com a decisão, a corte considerou legal a decisão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de reduzir em 32,5% os salários de 9 mil professores temporários em Mato Grosso do Sul.

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Pelo placar de 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 6.196 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar 266/2019. Com a decisão, a corte considerou legal a decisão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de reduzir em 32,5% os salários de 9 mil professores temporários em Mato Grosso do Sul.