PM apreende uma arma a cada 9 horas em MS

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Fuzil, submetralhadora e outras armas apreendidas em Campo Grande - Foto: Divulgação/ Batalhão de Choque

Por mês, a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul apreende, em média, 80 armas. Isso significa uma arma a cada nove horas. Do início do ano até agora, foram retirados de circulação mais de 780 armamentos, entre fuzis, pistolas, espirgardas e até submetralhadoras, que em “mãos erradas”, representariam um risco a mais para a população.

Conforme o comandante da Polícia Militar de MS, coronel Waldir Acosta, o número de apreensões se deve a ações planejadas e coordenadas de maneira a prevenir crimes. “São abordagens com o intuito de diminuir a criminalidade. Uma arma estando na mão de alguém de forma irregular pode significar um homicídio, latrocínio ou roubo a mais, e é isso que queremos evitar”, diz.

De acordo com a 2ª Seção do Estado Maior, para conter a circulação de armamentos entre indivíduos não autorizados, a polícia militar está estruturada em grandes comandos de cinco regiçoes do Estado.  Desta forma, todos os municípios são fiscalizados de maneira ostensiva e preventiva.

A cidade de Dourados é onde ocorre o maior número de apreensões. Somente entre agosto de 2015 e setembro de 2017, foram  234 armas de fogo apreendidas no município. Enquanto que em Campo Grande foram 334 armas em 2016, 186 armas em 2017.

ARSENAL 

No mês de agosto, um arsenal composto por fuzil, espingarda, pistola e até uma submetralhadora, foi encontrado em residência no bairro Jardim Inápolis,  na Capital. A apreensão foi feita por policiais do Batalhão de Choque, depois de uma denúncia de disparos feitos na rua, durante a madrugada.

Na época, o batalhão destacou que o fuzil encontrado, modelo 762 AR-15, é muito utilizado por bandidos em assaltos a banco, como os que aconteceram no interior do Estado entre 2015 e este ano. Essa arma pode disparar até 800 tiros por minuto e o alcance dela é de 700 metros.

A submetralhadora 9mm é outra potente arma, que faz 600 tiros por minuto e pode matar uma pessoa a 300 metros de distância.

Na casa também havia uma pistola calibre ponto 765, carregada com 10 munições intactas. Também havia 341 munições, entre elas calibre ponto 762 (29 ao todo); ponto 765 (30); ponto 556 (99); 9mm (84), 380 (37); 38 (33) e 32 (20), além de dois carregadores de fuzis, um carregador de submetralhadora e uma espingarda de caça B3944.

O suspeito que estava com o arsenal em casa, Djalma da Silva Moreno, 50 anos, continua preso, porque, segundo juiz da 1ª Vara Criminal, Roberto Ferreira Filho, representa risco a segurança e tranquilidade da população.

DOADAS PARA SEGURANÇA

Diante do número de apreensões, em agosto deste ano, o Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim do ano passado.

A instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),  as armas e munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em um guia, a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.

A prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.

Tanto o órgão policial responsável pela apreensão das armas, quanto o que não tem nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o interesse pela doação do material. Se a instituição tiver feito a apreensão, o prazo para a manifestação que indique o interesse ou a necessidade pelo armamento é de dez dias após o envio do material ao Exército pelo juiz competente. Outros órgãos interessados podem se manifestar a qualquer momento.

As armas passíveis de doação são: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. Segundo a instrução, estas armas não poderão ser pré-destruídas até decisão da DFPC. Armamentos com brasão oficial também não podem ser destruídos.

As armas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto que estabelece a doação e se forem oriundas da Campanha do Desarmamento.

O Exército receberá as armas e munições apreendidas em local isolado das demais instalações, a partir de agendamento de entrega, conferência dos documentos, do equipamento e procederá para registrar, lotear e guardar o material.

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