PMs são flagrados com eletrônicos; Juiz militar decreta prisão preventiva

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Policiais militares são flagrados quarta-feira (12/9), pelo Batalhão da Polícia Militar Rodoviária com eletrônicos do Paraguai, dos três envolvidos, dois tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Militar e um está em liberdade após pagar fiança de R$ 10 mil.

Segundo o Campo Grande News apurou com exclusividade a informação sobre a prisão dos policiais, mas não teve acesso aos nomes dos acusados.

Os três são lotados em Campo Grande, para onde levavam os produtos contrabandeados. As cargas tinham aparelhos de TV e de som, HDs de computador, drones, narguilés e essências para narguilé. O carregamento encontrado com os dois PMs que viajavam juntos foi avaliado em R$ 100 mil.

Esses dois policiais flagrados em Sidrolândia foram autuados pela Corregedoria da PM por incidirem em crime militar. Pela lei interna, eles agiram contra a ordem administrativa militar, já que passaram por bases da Polícia Militar Rodoviária e se identificaram como policiais, para evitar a fiscalização.

“A Justiça Militar é severa com policiais que usam a função pública para cometer crimes. Não existe previsão de fiança na lei penal militar”, disse um policial consultado pela reportagem, que pediu para não ter o nome divulgado.

Já o terceiro policial militar preso no distrito de Vista Alegre, em Maracaju, foi encaminhado pela Polícia Militar Rodoviária para a delegacia da Polícia Federal em Dourados e autuado em flagrante por descaminho.

Na audiência de custódia na Justiça Federal, o juiz estabeleceu fiança de R$ 10 mil. O valor foi pago e o PM vai responder em liberdade. Neste caso, o policial não afetou a “ordem administrativa militar”, pois foi abordado depois da base da PMR e só se identificou como militar na delegacia.

Justiça Militar – O Campo Grande News teve acesso ao auto de prisão dos dois PMS autuados pela Corregedoria. Ao homolar o flagrante, o juiz militar estadual justificou a necessidade de decretar a prisão preventiva dos acusados, “para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e exigência para a manutenção das normas ou princípios de disciplina militares”.

Para o magistrado, o fato de policiais militares – a quem se outorgou a função de polícia ostensiva – praticarem atividades criminosas “viola gravemente” a ordem pública.

“A liberdade dos indiciados poderá interferir no curso normal da instrução processual, destruindo ou ocultando provas”, despachou o juiz. “A conduta imputada aos indiciados estremece gravemente as normas e o princípio basilar da disciplina militar, os quais serão frontalmente ameaçados com a liberdade dos investigados”.

Para o juiz militar, a liberdade dos indiciados representaria “afronta aos princípios da disciplina militar, que restariam abalados ante a conduta, em tese, altamente reprovável, afetando a moral da tropa e denegrindo a imagem da corporação perante a sociedade”.