Produto vencido poderá ser trocado por outro grátis

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Foram recolhidos mais de 20 mil produtos fora do prazo de validade em Mato Grosso do Sul entre 2017 e 2019. Para estimular os consumidores a localizar produtos vencidos nos supermercados, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) lançará um projeto pioneiro no Estado. A ideia é que o cliente encontre o produto vencido, comunique o supermercado e ganhe um produto igual, mas dentro da validade.

O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, explica que a ideia é antiga, mas sem viabilidade até então. “Eu já havia feito essa proposta para algumas redes, mas até então ninguém tinha aceitado. Agora uma rede varejista aceitou a proposta. Nós fechamos o acordo e em breve vamos assinar o termo de cooperação para colocar em prática o projeto”.

FISCAL

A busca pela data de validade será feita pelo consumidor, que deverá comunicar um dos funcionários do mercado. “Funciona da seguinte maneira: cada produto vencido que o cliente encontrar dentro desse supermercado, ele terá direito a receber um item similar,  mas que esteja dentro do prazo de validade – e será totalmente gratuito. Esse produto vencido será descartado”, detalha o superintendente.

Para Salomão, a ação entrando em prática será um estímulo para outras redes aderirem ao projeto. “Com isso, todos ganham: o supermercado não terá produtos fora da data de validade, o consumidor ficará mais atento a esse prazo e ainda poderá ganhar um item gratuitamente. A ideia é criar essa cultura de conferir a data. É uma inovação em Mato Grosso do Sul e espero que o projeto seja implantado em todo o Estado e em outras redes”, reforçou.

COMÉRCIO

Outra ação que visa oferecer mais segurança na relação entre fornecedor e consumidor é o programa Procon Legal, Comércio Legal. O programa, lançado nesta semana como parte das comemorações dos 29 anos de criação do Código de Defesa do Consumidor e dentro da programação da Semana do Consumidor, tem como objetivo certificar pequenas e médias empresas que comprovem a boa prática da relação de consumo e que tenham cumprido requisitos essenciais para receber o aval do Procon Estadual como empresa apta a ser certificada. As exigências são, basicamente, as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Adelaido Vila, deve-se salientar a parceria entre o Procon Estadual e a CDL. “São dois órgãos que poderiam ser antagônicos, uma vez que um defende e outro fiscaliza. Entretanto, não há divergência alguma de ações. O Procon tem se posicionado como um órgão parceiro. Não há dúvida de que, se necessário, autua, mas tem se dedicado também a orientar”.

Para Salomão, a nova ferramenta disponibilizada tem como objetivo a harmonia entre o fornecedor e o consumidor. “De maneira que o comerciante possa, desde que preencha as normas do Código, receber uma certificação que será um atestado da boa prática no atendimento, enquanto o consumidor tem garantia de que está adquirindo qualidade em suas compras”.

O programa está disponível no site www.procon.ms.gov.br e todo comerciante que se interessar poderá acessá-lo e se inscrever. A primeira empresa a se cadastrar foi a Campo Forte Agropecuária & Pet Shop. A proprietária, Loana Lime Santos, disse que comerciantes passam a ter oportunidade de demonstrar que seus estabelecimentos estão em conformidade com o bom atendimento. “Ao visualizar a marca, o consumidor terá certeza de que estará levando produto de acordo com o que pagou, ficando satisfeito por isso”, comentou Loana.

FIQUE ATENTO

O que fazer ao encontrar um produto vencido?

– Quando o cliente encontrar um produto vencido, deve comunicar ao estabelecimento para que retirem das gôndolas;

– Caso os produtos não sejam retirados das prateleiras, o consumidor deve denunciar para o Procon pelo site ou ligar 151;

– Se o cliente perceber a validade vencida após a compra, deverá procurar diretamente o fornecedor, preferencialmente, com a nota fiscal em mãos;

– Em caso de recusa por parte do comerciante, ele pode procurar o Procon imediatamente para fazer a denúncia;

– Quando o consumidor ver um anúncio de publicidade sobre determinado produto ele deve observar duas coisas: a quantidade anunciada e se a propaganda continua sendo veiculada; caso a propaganda continue valendo e não estiver especificando a quantidade, o fornecedor deverá disponibilizar outro item similar.