Suplente vai à Justiça Eleitoral para cassar mandato de vereador da Capital

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O ex-vereador Eduardo Cury (SD) entrou com uma petição para que seja analisada a condenação do correligionário e vereador de Campo Grande Lucas de Lima, que foi condenado a um ano e quatro meses de prisão por apropriação indébita e cujo trâmite foi dado como transitado em julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Caso seja mantido o entendimento do STJ, Lucas de Lima perde seus direitos políticos, como preconiza a Constituição Federal, o que o impede de seguir com seu cargo de parlamentar. “Condenação criminal é caso de perda dos direitos políticos quando transitado em julgado até o cumprimento da pena”, afirma o ex-juiz eleitoral Ary Raghiant Neto.

Com isto em vista, quem herdaria a cadeira no Legislativo da Capital seria o suplente Eduardo Cury, que tem uma petição sob análise do juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian, que substitui o titular da 44ª Zona Eleitoral, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que está de férias.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, Olivar Coneglian recebeu o processo na tarde de quinta-feira (11) e deve dar sua sentença nos próximos dias.

Eduardo Cury está confiante na conquista da vaga. “Tudo indica que sim. [O processo] está transitado em julgado. É uma decisão técnica que está na mão do juiz”, afirmou nesta quinta (11) em entrevista à reportagem.

Lucas de Lima, por sua vez, ataca as intenções do seu suplente e acredita que dará a volta por cima. “É um direito dele. Não ganhou nas urnas e quer ganhar assim, aliás de novo”, disparou. “Se der algo, vamos recorrer. Tenho também esse direito. Mas acredito na justiça e a vários entendimentos sobre o assunto. Várias jurisprudências a meu favor. Vamos ver”.

Como lembrado por Lucas, na Legislatura passada, Eduardo Cury herdou a vaga na Câmara após Paulo Pedra (PDT) ter sido cassado por compra de votos. Em 2016, mesmo com 3.161 votos, sendo o 18º colocado no pleito, Cury ficou de fora por não ter obtido o coeficiente eleitoral suficiente e acabou caindo para a 30ª posição, e assim primeiro suplente da coligação do partido Solidariedade.

O Caso

Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Luiz Carlos Correio de Lima, o Lucas de Lima, como é mais conhecido, foi condenado em 2012 pela 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande a um ano e quatro meses de prisão, que foram convertidos na prestação de serviços comunitários.

O vereador era fiel depositário da Justiça do Trabalho em Campo Grande e utilizou bens da pizzaria para o pagamento de dívidas indevidamente, o que gerou o processo por apropriação indevida. À Justiça, o radialista famoso pelo programa ‘Amor Sem Fim’, confessou ter cometido a infração, mas alegou que não houve dolo, ou seja, não foi intencional.

Lucas de Lima recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região, em São Paulo, onde os desembargadores mantiveram a sentença contra o parlamentar, publicada em fevereiro de 2016. O próximo passo foi recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja apelação foi rejeitada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, em meados do ano passado, e publicada em dezembro.

(Fotos: Cleber Gellio e Izaiaias Medeiros)

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