TSE nega novo pedido de Lula para participar de debate na TV

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos decidiu há pouco rejeitar novo pedido do PT para autorizar a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate que será realizado hoje (17), na Rede TV, às 22h, com candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.

Ontem (16), a participação de Lula foi vetada pelo ministro, mas a defesa recorreu da decisão por entender que o ex-presidente poderia participar por meio de videoconferência ou vídeos gravados antecipadamente.

Na nova decisão, o ministro reafirmou que a prisão de Lula está relacionada a questões criminais, que não podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral.

Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar do debate.

Na quarta-feira (15), o partido registrou no TSE a candidatura de Lula à Presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice na chapa.

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.

Advogado pede que TSE barre candidatura de Bolsonaro por ser réu no STF

Uma representação protocolada por um advogado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pede que seja barrado o registro da candidatura do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC) à Presidência da República, alegando que o parlamentar é réu em ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com a representação, Bolsonaro não poderia se candidatar à Presidência da República enquanto figura como réu em ação penal, e se eleito, ficaria suspenso de suas funções se recebida denúncia ou queixa-crime pelo STF.

Bolsonaro é alvo de duas ações penais no STF. Uma delas foi protocolada pela deputada federal Maria do Rosário (PT), a quem o parlamentar disse que “não estupraria a deputada porque ela não merecia”, o que configuraria injúria. A outra ação, oriunda do MPF (Ministério Público Federal), acusa o deputado de apologia ao estupro.

“Conclui-se que, em se tratando de candidato réu em ação penal perante o STF, o mesmo não pode ser candidato ao cargo de presidente pois, na hipótese de vir a ser eleito, não poderá exercer a função de responder pelo Poder Executivo, precisando, portanto, ser indeferida desde já a sua candidatura”, diz a representação.

A representação foi protocolada pelo advogado Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz, de Mangaratiba, Rio de Janeiro. Quem irá julgar o pedido para barrar a candidatura de Bolsonaro será o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o mesmo que irá relatar o pedido de registro do deputado.

Em resposta ao Jornal Estadão, a assessoria de Bolsonaro disse que não se manifestaria sobre o caso. Segundo o TSE, qualquer candidatura pode ser questionada num período de cinco dias após o pedido de registro na Justiça Eleitoral.