Uso de capacete em postos e prédios pode ser proibido

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Deputados estaduais aprovaram hoje projeto de lei 114/2017 que proíbe a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacete em estabelecimentos comerciais em Mato Grosso do Sul. Lei segue para sanção ou veto do governo estadual.

Conforme projeto, lei abrange prédios e postos de combustíveis. No caso de motociclistas pararem para abastecer as motos, ele deverão retirar o capacete antes de uma faixa de segurança que precisará ser instalada.

Bonés, capuzes e gorros não foram incluídos nesta lei, ao não ser que uso destes objetos estejam sendo utilizados para ocultar a face.

Se for sancionada a lei, os comerciantes deverão colocar placa de informação, em até 60 dias após a publicação da lei no Diário Oficial, com orientações. A placa deve descrever: “É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

De acordo com o autor do projeto, deputado Eduardo Rocha (PMDB), segurança pública precisa de medidas para torná-la mais efetiva. Ele também ponderou que o Estado tem estrutura falha para dar conta de combater a criminalidade.

“Procuramos oferecer mais um instrumento de combate à violência, como forma de integrar a comunidade na discussão em relação à segurança pública”, descreveu o deputado em sua justificativa.

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