Vereador Maikell Ruiz
Projeto de Lei 15/2018
Assunto: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água no município de Amambai
O vereador apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água no município de Amambai, e dá outras providências.
Artigo 1º – Ficam as empresas concessionárias do serviço de abastecimento de água no município de Amambai/MS, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
I – As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão a expensas do prestador de serviço SANESUL.
II – O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria nº 246 item 9.4, do INMETRO e estar devidamente patenteado.
Artigo 2º – Esta Lei será divulgada ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários.
Artigo 3º – Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação e publicação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
Artigo 4º – As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas tanto pela empresa concessionária como pelas empresas que comercializem esses equipamentos.
Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.