Vereador tem mandato cassado por receber R$ 5 mil de candidata

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O Patriota entrou com recurso no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) contra a decisão que cassa o mandato do vereador de Campo Grande, Sandro Benites Trindade.

O parlamentar recebeu R$ 5 mil em doação da candidata, do mesmo partido, enfermeira Soninha da Saúde. O Ministério Público Eleitoral entendeu que houve uso indevido do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas), que é destinado a candidaturas femininas.

A representação do MP foi acatada pela juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que cassou o mandato e explicou na decisão que o recebimento do recurso configura desvio de aplicação de verbas, já que o valor é específico para as candidatas mulheres. Nas eleições de 2020, os partidos tiveram que cumprir a cota de pelo menos 30% de candidaturas femininas.

A assessoria de comunicação do vereador afirma que o partido entrou com recurso e aguarda decisão da Justiça. A Câmara ainda não foi notificada da decisão e o parlamentar continua os trabalhos na Casa até decisão final.

No documento do TRE, a juíza aponta que “a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas femininas, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas”.

Ainda é citado sobre o caso em “tela, ao se doar um terço do valor destinado à candidatura feminina para candidatura masculina, optou-se por retirar um valor relevante e importante para uma potencial eleição de uma mulher, dando vantagem indevida à candidatura masculina, o fazendo pela forma de triangulação, em que a candidatura feminina recebe os valores e repassa para a candidatura masculina, de modo que, em tese, a repartição dos recursos do FEFC foi corretamente destinada, mas, ao final, é desviado o recurso para os candidatos homens.”

O vereador teria argumentado no processo que a doação foi por livre e espontânea vontade da colega, mas a juíza rebateu. “É importante ressaltar que não há opção para a candidata. Ela pode utilizar a verba do FEFC para atuação conjunta com candidatura masculina, mas em benefício da candidatura feminina.”

A decisão sobre a cassação do mandato foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de MS.