Decisão do STJ regulamenta forma de cobrança do ITBI pelas prefeituras

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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em fevereiro deste ano determinou que a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o valor do imóvel praticado no mercado imobiliário, mudou a forma de cálculo do imposto efetuada pelas prefeituras. Antes, a forma era o valor venal do imóvel, o que, invariavelmente, reduzia os valores finais.

Em Caarapó, a administração municipal editou decreto com a finalidade de regulamentar procedimento para fiscalização do ITBI, além de constituir comissão para avaliação dos imóveis urbanos e rurais no âmbito do município. Trata-se do Decreto Municipal nº 050/2022, de 13 de abril. Conforme o teor do regulamento, o contribuinte deverá apresentar a Guia de Informação do Imóvel, contendo as informações dos adquirentes e transmitentes do imóvel, informações descritivas do imóvel, o valor do negócio jurídico pactuado entre as partes, cópia das matrículas atualizadas (imóveis urbanos e rurais), Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR (imóveis rurais), dentre outras previamente estipuladas na guia; a autoridade fiscal fará a análise se o valor do negócio jurídico declarado pelo contribuinte está condizente ou não com os preços praticados no mercado imobiliário; identificado que o valor declarado está de acordo com os preços praticados do mercado imobiliário, prevalecerá a presunção da boa-fé do contribuinte e a Coordenadoria de Arrecadação, Fiscalização e Tributação, emitirá de imediato a guia de recolhimento do ITBI; caso o valor declarado pelo contribuinte não esteja de acordo com os preços praticados de mercado, a autoridade fiscal deverá afastar a declaração informada pelo contribuinte e determinar a abertura de processo administrativo de arbitramento para verificação do valor venal do imóvel, com a devida avaliação imobiliária feita pela comissão municipal de avaliação.

O decreto traz ainda outros detalhes sobre a cobrança do ITBI e a comissão de avaliação. O seu inteiro teor pode ser consultado no Diário Oficial da Assomasul, no endereço eletrônico http://diariooficialms.com.br/media/66664/3073—18-04-22.pdf.

Já o Recurso Especial Nº 1.937.821 – SP (2020/0012079-1), do STJ, pode ser acessado em https://shre.ink/JAR.

ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago por quem adquire um imóvel, para que a compra e a venda deste seja oficializada. Algumas cidades chamam o imposto de ITIV, Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, mas é apenas uma mudança nominal, o imposto é o mesmo.

A cobrança dele ocorre apenas quando há a transmissão de posse do imóvel por pessoas vivas, ou seja, não é cobrado em caso de doações ou de herança. Nesses casos, é cobrado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITBI é um tributo importante na hora de adquirir um imóvel, isso porque este precisa ser regularizado nos registros públicos. Os impostos pagos garantem acesso a serviços como luz, água, saneamento, coleta de lixo, asfaltamento das ruas, entre outros, ou seja, ele é utilizado para o benefício do cidadão.