Estou com covid, e agora? Confira orientações trabalhistas para quem testou positivo

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Em tempos de pandemia, cuidados e medidas de prevenção se tornam parte da rotina da vida e do trabalho dos sul-mato-grossenses. Por este motivo, ao se deparar com o teste positivo para covid, é inevitável ter as mais diversas dúvidas sobre o que se deve fazer a partir disso: home office? Atestado? Isolamento?

Jornal Midiamax separou dicas e recomendações trabalhistas para quem positivou para Covid-19 com base nas orientações do Ministério do Trabalho e da Previdência. A pasta detalha que é considerado caso confirmado o trabalhador que possui resultado de exame laboratorial, confirmando a infecção por Covid-19 ou que apresente síndrome gripal ou SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).

Além disso, caso tenha tido contato com alguém que tenha positivado é considerado contatante e, portanto, também é preciso seguir as recomendações de isolamento. Nestes casos, a orientação é que a empresa afaste imediatamente o colaborador das atividades presenciais, por 14 dias.

O período de afastamento para os contatantes, isto é, que tiveram contato com pessoas infectadas, inicia a partir do último dia de contato entre ele e o caso confirmado. Já em casos suspeitos, o trabalhador pode retornar às atividades assim que tiver um exame laboratorial descartando a infecção por Covid-19 ou quando estiver assintomático por mais de 72h.

Em suma, quem trabalha presencialmente precisa ser afastado mediante apresentação de atestado médico e resultado de exame laboratorial comprovando a infecção. Em contrapartida, quem trabalha em home office só precisa apresentar atestado médico caso os sintomas prejudiquem o seu desempenho ou impeçam o exercício do trabalho de alguma forma.

Quanto tempo devo ficar em isolamento?

O Ministério da Saúde anunciou novas recomendações para quem positivou para Covid-19, que reduz o período de isolamento para sete dias, caso não apresente mais sintomas. Se os sintomas respiratórios ou febre persistirem, deve-se fazer o teste PCR e, ao obter o negativo, o isolamento é dispensado.

Sou do grupo de risco e agora?

Pessoas acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, cardíacos, asmáticos, pessoas imunossuprimidas, pessoas em tratamento de câncer ou outra doença crônica e gestantes fazem parte do grupo de risco da Covid-19. Nesses casos, é recomendado o exercício do trabalho de forma remota.

Além disso, a Lei 14.151 do Diário Oficial da União ampara o afastamento remunerado ou trabalho a distância de pessoas gestantes.

Tenho direito a auxílio-doença?

Após o período de 15 dias de afastamento por Covid-19, é permitido o acesso ao auxílio do INSS. Em casos de MEI (Microempreendedor Individual), o benefício fica disponível desde o primeiro dia de afastamento. Já a categoria PJ (Pessoa Jurídica) tem acesso ao direito caso contribua como autônomo.

Para obter o auxílio, é necessário agendar uma perícia previdenciária no INSS (telefone 135) ou por meio do site Meu INSS. É preciso apresentar relatório médico com o nome do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças) da lista da OMS (Organização Mundial de Saúde) e a previsão de tempo para recuperação para obter o benefício.

A vacinação pode ser obrigatoriamente exigida no meu trabalho?

Ainda não há uma lei que regulamente a obrigatoriedade da vacinação no país, entretanto, a empresa pode estabelecer regras e diretrizes internas que determinem advertências, suspensões e até mesmo demissões em casos de retorno das atividades presenciais.