Sob pena de multa, Funai é obrigada a consultar povos indígenas para nomear diretor em MS

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A Funai (Fundação Nacional do Índio) foi obrigada a consultar povos indígenas para escolha de um novo diretor em Corumbá, a 429 quilômetros de Campo Grande, conforme decisão da Justiça Federal. A instituição tem 30 dias para iniciar o procedimento, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de atraso.

A determinação é fruto de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela de urgência ajuizada pelo MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul), contra portaria da Funai que nomeou um servidor para exercer o cargo de chefe da coordenação técnica local. O MPF  instaurou procedimento preparatório com o objetivo de acompanhar a regularidade da nomeação, diante do abandono do anterior ocupante do cargo.

Foi expedida recomendação à Funai para garantir o direito de consulta prévia aos povos indígenas de Corumbá e Ladário, em especial aos Guatós e Cambas, como determina a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Contudo, a Funai desconsiderou a recomendação, motivo pelo qual foi ajuizada a ação.

Conforme decisão do juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, “o dever de consulta prévia é considerado um instrumento de diálogo intercultural, decorrente da garantia de autodeterminação dos povos indígenas, entendida como o direito de participação das comunidades indígenas envolvidas nas decisões que possam influenciar sua vida cultural e social”.

Na decisão o magistrado determinou que no prazo de 30 dias, inicie procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas locais, para nomeação de outro chefe, sob pena de multa no valor de R$10 mil em caso de atraso. O primeiro nomeado foi mantido em caráter interino, até a finalização do processo.