ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI – MS
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INDICAÇÃO Nº 308/2026
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AUTORES |
DESTINATÁRIO |
SESSÃO |
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ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE ) E OUTROS |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI |
ORDINÁRIA DO DIA: 13.10.2026 |
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Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, , que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais secretarias competentes, seja estudada a possibilidade de criação e implantação do Programa Municipal de Rastreamento e Prevenção do Câncer Colorretal (Câncer de Intestino), com ações voltadas à prevenção, orientação da população, identificação precoce de possíveis alterações e encaminhamento adequado dos pacientes pela rede municipal de saúde.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo fortalecer as ações de prevenção e detecção precoce do câncer colorretal, também conhecido como câncer de intestino, aproximando essa forma de cuidado da população de Amambai por meio da rede municipal de saúde.
O câncer de intestino pode apresentar evolução silenciosa e, em muitos casos, alterações podem ser identificadas antes mesmo do surgimento de sintomas. Por isso, a prevenção e a identificação precoce são importantes para aumentar as possibilidades de tratamento adequado.
Em 2026, o Ministério da Saúde passou a disponibilizar no Sistema Único de Saúde (SUS) o Teste Imunoquímico Fecal (FIT) como exame de rastreamento do câncer colorretal para homens e mulheres sem sintomas, na faixa etária de 50 a 75 anos. O exame tem como objetivo identificar a presença de sangue que não pode ser percebido a olho nu.
Diante disso, a proposta é que o Município avalie a possibilidade de organizar uma linha de cuidado dentro da própria rede de saúde, permitindo que a população seja orientada sobre a prevenção, que as pessoas que estejam dentro dos critérios de rastreamento sejam identificadas e que os exames sejam realizados de acordo com os protocolos do SUS.
O programa poderá contemplar, conforme a avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade da rede:
A proposta não busca que todos os cidadãos sejam submetidos diretamente à colonoscopia. A intenção é justamente criar um caminho organizado de prevenção, começando pela orientação e identificação das pessoas que se enquadram nos critérios de rastreamento e, quando houver necessidade, realizando a investigação complementar indicada pelos profissionais de saúde.
Essa organização poderá contribuir para que o paciente seja acompanhado desde a primeira avaliação até o encaminhamento necessário, fortalecendo o trabalho realizado pelas Unidades Básicas de Saúde e melhorando a integração entre a atenção básica e os serviços especializados.
Nesse sentido, a implantação de uma estratégia municipal de rastreamento poderá contribuir para que a estrutura de diagnóstico já disponibilizada seja integrada a uma ação preventiva, permitindo que a população tenha mais informação e que os casos que necessitem de investigação sejam encaminhados de maneira organizada.
Também é importante considerar que muitas pessoas deixam de procurar atendimento por desconhecimento, medo ou por não apresentarem sintomas. A realização de ações educativas pelas equipes de saúde pode ajudar a esclarecer a população sobre a importância de procurar atendimento quando houver sinais de alerta e de participar das ações de rastreamento quando estiver dentro dos critérios estabelecidos.
A proposta poderá ser implantada de forma gradual, conforme a capacidade operacional, técnica e orçamentária do Município, podendo inicialmente ser desenvolvida em algumas Unidades Básicas de Saúde e posteriormente ampliada para as demais regiões.
Importante destacar que a presente indicação não busca substituir os atendimentos já realizados pela rede municipal de saúde, mas fortalecer as ações de prevenção e criar um fluxo organizado para o rastreamento, investigação e acompanhamento dos casos que necessitarem de atenção especializada.
Prevenir também significa cuidar antes que o problema se agrave. Levar informação à população, facilitar o acesso aos exames indicados e garantir que os casos que necessitem de investigação tenham continuidade no atendimento são medidas que podem contribuir para uma atenção à saúde mais preventiva e organizada.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo Municipal para que seja analisada a viabilidade da criação e implantação do Programa Municipal de Rastreamento e Prevenção do Câncer Colorretal (Câncer de Intestino) em Amambai-MS, observando os protocolos do Sistema Único de Saúde e a capacidade da rede municipal.
Amambai-MS, 08de outubro de 2026.
ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) TALYTA ESCOBAR
VEREADORA (PSDB) VEREADORA (REPUBLICANOS)
JOTA ROBERTO DARCI JOSÉ DA SILVA
VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (PSD)
ÉDER PINZAN JOANIR MARTINS
VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (PT)



