VEREADORA CIDA FARIAS

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MUNICIPAL DE AMAMBAI ORDINÁRIA DO DIA: 21.11.2022

SÚMULA: Institui o Dia do Vacinador no Município de Amambai e dá outras providencias.

Art. 1°. Institui e inclui no calendário de eventos do Município de Amambai-MS, o “O DIA DO VACINADOR”.

Parágrafo único. O Dia do Vacinador será comemorado anualmente em 18 de Janeiro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2022.

CIDA FARIAS

VEREADORA (DEM)

JUSTICATIVA:

O Estado de Mato Grosso do Sul, institui essa data comemorativa através da Lei Estadual n° 5897/2022, sendo de autoria do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), em homenagem aos profissionais que contribuíram para o combate do Coronavírus.

A data foi escolhida por ter sido o dia em que a senhora Domingas da Silva da etnia Terena, de 91 anos, residente na aldeia Tereré, em Sidrolândia, a primeira pessoa vacinada contra a Covid-19 em Mato Grosso do Sul, em um evento realizado no Hospital Regional de Campo Grande, que marcou simbolicamente o início da vacinação no Estado.

Estes profissionais da Saúde exerceram a função de vacinador, que têm um papel fundamental na imunização das pessoas, não somente contra a Covid-19, trabalhando por longos períodos do dia, de forma incansável, no intuito de salvar vidas, além da prevenção a inúmeras outras doenças, tornando justa essa homenagem.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2022.

CIDA FARIAS

VEREADORA (DEM