A delegada Ana Paula Trindade Ferreira, da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do centro de Campo Grande se recusou a registrar um boletim de ocorrência contra uma fanpage do Facebook que comete graves calúnias e injúrias contra toda a mídia de Mato Grosso do Sul. O caso ocorreu na tarde desta quinta-feira (24).
Por volta das 13h, o sócio e um dos representantes legais do TopMídiaNews, jornalista Vinícius Squinelo compareceu na Depac centro para registrar b.o. contra a página Ser Policial Por Amor, após publicações ofensivas e caluniosas.
Após cerca de 1h30 de espera, um escrivão da Polícia Civil procedeu com o registro da ocorrência normalmente, inclusive anexando documentos para o futuro inquérito policial. Foi quando o policial adentrou a sala da delegada Ana Paula Trindade, e comunicou a empresa de que o boletim não seria mais registrado.
A delegada afirmou, sempre via os policiais civis, que não registraria o b.o. porque a ‘empresa jurídica não poderia ser colocada como vítima’. Porém, o boletim foi registrado pelo sócio Vinícius Squinelo, como pessoa física, e não jurídica.
O TopMídiaNews acionou a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) e o Governo do Estado, porém, após mais uma hora de espera, foi novamente comunicado que a delegada não registraria o boletim. Ana Paula Trindade sequer atendeu a advogada da empresa. O policial civil enviado pela delegada ainda afirmou que o TopMídiaNews poderia registrar o b.o. em outra delegacia ou enviando um documento para o delegado responsável da Depac Centro.
O TopMídiaNews vai proceder com denúncia contra a delegada na Corregedoria da Polícia Civil, na Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e no Ministério Público.
E, com ou sem boletim de ocorrência, a página Ser Policial Por Amor será acionada por danos morais em pelo menos dez processos da própria empresa e de jornalistas do TopMídiaNews.
Inconstitucional
Ouvido pelo TopMídiaNews, o advogado e deputado federal Fábio Trad se mostrou revoltado com a atitude da delegada.
“Todo cidadão tem o direito de registrar um boletim de ocorrência quando é vítima de fato previsto na legislação penal. A recusa policial do registro é fato grave, inusitado e que não encontra respaldo na ordem jurídica vigente”, disparou Fábio Trad.