Analfabetos não precisam mais de procuração pública para se cadastrar no Minha Casa Minha Vida

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A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal em Alagoas concedeu liminar para colocar fim à exigência da Caixa Econômica Federal de que pessoas analfabetas apresentem procuração pública, reconhecida em cartório, para conseguir realizar cadastramento para participar de sorteios do programa Minha Casa Minha Vida.

Como a decisão foi tomada em Ação Civil Pública (ACP), ela não tem limites territóriais. Sendo assim, será valida para todos os interessados no programa, com renda familiar de até R$ 2.640, a nível nacional, e deverá ser adotada pelas unidades da Caixa Econômica Federal de todo o Brasil.

O defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, explicou que um dos motivos para a decisão foi a dificuldade para a obtenção do documento, que é exigido já na fase prévia, o que fazia com que muitos interessados perdessem o prazo de habilitação para participar dos sorteios e, consequentemente, perdessem a oportunidade de adquiririr a moradia por meio do programa. Tais consequências, segundo o defensor, fere os direitos fundamentais do cidadão.

Além dos motivos acima citados, uma procuração pública custa cerca de R$ 70, e foi observado que muitas das pessoas analfabetas que tentavam participar do programa estavam em situação de vulnerabilidade financeira, e também eram, em maioria, idosos ou portadores de deficiência.

A Defensoria Pública da União afirmou que, antes de ajuizar a Ação Civil Pública, tentou solucionar a questão extrajudicialmente, por meio de ofícios e recomendação, para que a assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, fosse considerada suficiente. No entanto, a medida não foi flexibilizada pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com Alves, durante as tratativas extrajudiciais, representantes da empresa pública chegaram a reconhecer que o maior entrave para a conclusão da fase prévia seria a exigência de procuração reconhecida em cartório para analfabetos, já que não seria mais possível o uso da assinatura com a digital.

Na decisão, o juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho destacou que “não há no ordenamento jurídico nenhuma norma que obrigue o cidadão analfabeto a apresentar a procuração pública em tal momento, ainda mais sendo ele hipervulnerável”, ao comentar a exigência no ato de envio dos documentos para validação, ou seja, ainda na fase prévia de cadastramento, portanto, antes da assinatura do contrato.

O magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal aplique a forma menos gravosa e onerosa – assinatura a rogo com duas testemunhas – para todos os interessados analfabetos sujeitos ao cadastramento habitacional prévio no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (faixa 1).