A prefeitura de Ponta Porã baixou decreto, assinado pelo prefeito Hélio Peluffo nesta sexta-feira, 20, com ampla restrição ao comércio e bancos pelo prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por período igual e sucessivo, diante da pandemia de coronavírus. O decreto, número 8.459 está publicado na edição 3.377, de sexta-feira, 20 de março no Diário Oficial do município.
Confira a íntegra do Decreto:
Decreto n. 8.459, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre restrições ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, academias e outros locais de acesso ao público, como medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19
HELIO PELUFFO FILHO, Prefeito do Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),
Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como
pandemia do Novo Coronavírus,
Considerando o pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do COVID-19, formulado pela Presidência da República por meio da mensagem n. 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020,
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
DECRETA:
Art. 1º Determino, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), sejam adotadas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, as seguintes medidas:
I – o funcionamento de restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos
congêneres se dará exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de alimentos e produtos no próprio estabelecimento, sendo vedado o consumo no local;
II – o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, se limitará à entrega de alimentos e bebidas aos seus hóspedes, exclusivamente em suas respectivas habitações;
III – fica suspenso o funcionamento de academias, centros de ginástica, estabelecimentos de
condicionamento físico e similares, os quais devem ser fechados, sendo vedado o acesso do público a esses locais;
IV – fica suspenso o funcionamento do comércio em geral, tais como lojas, centros comerciais, galerias e estabelecimentos congêneres, os quais devem ser fechados, sendo vedado o acesso do público a esses locais;
V – fica suspenso o funcionamento de bares, boates, discotecas, danceterias, casas de shows e
estabelecimentos congêneres, sendo vedado o acesso do público a esses locais;
VI – fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos privados de acesso coletivo, já licenciados, inclusive igrejas, clubes recreativos e desportivos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, centros culturais, parques de diversões e parques temáticos;
1º A inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator;
2º As medidas descritas no presente artigo não se aplicam aos supermercados, minimercados, mercearias, açougues, postos de gasolina, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários, empresas de segurança privada, farmácias, e serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares;
3º – As atividades gerenciais e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas, referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão incluídas nos incisos do caput, poderão ser realizadas com a adoção de escala mínima de funcionários e, quando possível, preferencialmente por meio virtual, sendo vedado, em todo caso, o acesso ao público.
Art. 2º. Fica suspenso o atendimento ao público em todas as agências bancárias e casas lotéricas no
Município de Ponta Porã pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser mantidos os serviços internos de
processamento de malotes e abastecimento de caixas eletrônicos.
1ºA suspensão prevista no caput se estende aos correspondentes bancários, inclusive às agências dos correios, que deverão se limitar ao atendimento para despacho e recebimento de correspondências e mercadorias;
2ºA suspensão disposta no caput se aplica aos bancos públicos e privados.
Art. 3º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 02 (duas) horas, limitando-se a 10 (dez) o
número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de março de
2020.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Ponta Porã, 20 de março de 2020.
PODER EXECUTIVO
Prefeito Hélio Peluffo Filho
PODER LEGISLATIVO
Presidente: Rony Lino Miranda
Prefeitura decreta toque de recolher em Campo Grande a partir deste sábado
Prefeito decretou que a partir das 22h até 5h estabelecimentos deverão ser fechados e pessoas devem permanecer em casa
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) transmitiu ao vivo em suas redes sociais: toque de recolher em Campo Grande a partir deste sábado (21), das 22h às 05h, durante 15 dias. Segundo ele, quem estiver com qualquer estabelecimento aberto, ou fora de casa, em aglomerações, após às dez da noite, sofrerá graves consequências.
“Vamos prender, se necessário. Aquele que estiver aberto, além de alvará cassado, vai ser difícil recuperar o local aqui na cidade”, alertou. Além disso, Marquinhos também informou sobre quem precisa do transporte público e tributos municipais. “A partir de segunda-feira (23), estão dispensados quem pega ônibus. Sem prejuízos de salario. E mais: prorrogação e suspensão dos tributos municipais, prorrogar qualquer vencimento”, diz.
As denúncias continuam pelo telefone (67) 3314-9955, ou 153, caso algum local estiver aberto após 22h, vendendo e/ou atendendo e também se tiver aglomeração de pessoas.
Sobre segurança na Capital: 50 viaturas, quatro e duas rodas, 25 cada, serão utilizadas pela Guarda Civil Metropolitana em rondas. Mais de 145 agentes fiscais da Semade estiveram presentes na manhã de hoje.
O prefeito também informou sobre carros de som a partir deste domingo (22) por toda cidade alertando toda população para permanecerem em suas casas.
Atacados, supermercados e mercados devem estar abertos devidamente organizados, sem aglomerações, caso contrário, sofrerão multas.
AMAMBAI