Prefeito de Laguna Carapã tem 10 dias para demitir esposa nomeada em secretaria

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou que o prefeito de Laguna Carapã, Ademar Dalbosco, exonere a sua esposa Ivanir Munaro Dalbosco, nomeada como secretária de Assistência Social da cidade, mesmo sem qualificação técnica. O prefeito tem dez dias para cumpria a recomendação.

O caso resultou em inquérito pelo MP que foi divulgado pelo TopMídiaNews (clique aqui para ver) na semana passada. O MP recomendou ainda, que Ademar, durante toda a gestão, “se abstenha de proceder novas nomeações de pessoal que violem o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal.”

Conforme diligências iniciais, o promotor constatou que Ivanir não possui qualificação técnica para estar à frente da pasta. Por exemplo, não tem nenhuma atuação formal na área de assistência social.

Inclusive, só após o início das investigações, Ivanir se matriculou em um curso de pós-graduação sobre o Sistema Único de Assistência Social, em março deste ano, e que se encerra apenas em setembro de 2022.

Ademar deve comunicar ao MP se vai acatar ou não a recomendação sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em seu desfavor.

Segundo a denúncia que indicava nepotismo do prefeito, o caso pode levar o prefeito a ter o mandato cassada por improbidade administrativa.

A nomeação de parentes para ocupar cargo de natureza administrativa, com função de confiança, (Coordenadora de centro de educação infantil), cargo
este subordinado, ao titular da pasta (do então Secretário Municipal de Educação e Cultura), viola diretamente a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, constituindo em ato de improbidade administrativa”.

Ainda segundo o documento do MP, “a exoneração  da esposa se faz imperiosa face à considerável influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo, conduta tida como imoral, portanto, violadora dos princípios constitucionais da impessoalidade e imoralidade”.