Veja como ficam as faixas salariais na tabela do Imposto de Renda com isenção sancionada por Lula

0

Nesta segunda-feira (28), com a sanção da lei que reajusta o salário mínimo para R$1.320, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também regula a decisão da MP 1.171/2023, em vigor desde 1º de maio. Com ela, os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O novo valor substitui o limite de isenção de até R$ 1.903,98, que valia desde 2015.

Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem pelo desconto simplificado, de R$ 528, em relação ao imposto devido, sem a necessidade de comprovar as despesas à Receita Federal. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, caso se decidam por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimento mensal. Porém, elas também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o imposto com base no que excede esse valor. A mudança do limite de isenção será válida para o Imposto de Renda a ser declarado em 2024, referente aos rendimentos obtidos em 2023.

As duas medidas, referentes ao ajuste do salário mínimo e à correção da tabela do IRPF, foram aprovadas na Câmara e no Senado na semana passada, no limite da validade da MP 1.171, que diz respeito ao Imposto de Renda.

O novo salário mínimo também está em vigor desde o dia 1º de maio, quando Lula editou a MP (medida provisória) 1.172/2023. Na época, o presidente da República havia publicado um projeto de lei — que foi acoplado à MP — que estabeleceu a política de valorização do mínimo, composta da correção anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais o PIB (Produto Interno Bruto) consolidado de dois anos anteriores.

Arrecadação menor
Com a atualização dos valores, o Ministério da Fazenda estima que, em 2023, haverá uma diminuição de receita de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, referente a sete meses (a partir de maio). Para 2024, a redução prevista é de R$ 5,88 bilhões e, para 2025, de R$ 6,27 bilhões.

A perda de arrecadação deve ser compensada pelo governo, o que é uma exigência da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Para isso, a equipe econômica contava com a aprovação de outra proposta, a da tributação das chamadas offshores (fundos de investimento no exterior), que estava incluída na mesma MP da correção da tabela do Imposto de Renda.

Esse conteúdo foi retirado do texto pelos deputados. Em um encontro com membros do Congresso, ficou decidido que o governo Lula vai editar uma nova MP sobre a tributação de fundos exclusivos, os chamados fundos dos “super-ricos”, para servir de fonte de compensação pela perda de receitas.

Também está prevista a transferência do conteúdo sobre a tributação dos fundos offshore para um projeto de lei, que deve ser enviado para votação junto com essa medida provisória.