Veja o que eleitores e candidatos podem ou não fazer na reta final da campanha

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Com a votação do próximo domingo (7) à vista, tempo de campanha reduzido e recursos limitados, eleitores, partidos e muitos candidatos ainda têm dúvidas acerca do que podem ou não fazer na reta final de campanha. A legislação eleitoral veda, por exemplo, propaganda e manifestações coletivas no dia do pleito.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão termina na próxima quinta-feira (4). Até lá, os candidatos podem apresentar suas propostas e pedir o voto de confiança dos eleitores. De sexta-feira (5) a sábado (6), podem seguir em campanha por meio de blogues, redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp e similares normalmente.

Também é permitida a entrega e distribuição, a quem solicitar, de material de propaganda na sede de partidos, coligações ou comitês; manutenção de propaganda pelo próprio candidato em bens particulares, desde que a dimensão não exceda o limite permitido pela lei eleitoral, e, ainda, que não haja inscrição em fachadas, muros ou paredes.

No dia da votação

Fica proibida a propaganda de boca de urna no dia do pleito. A lei eleitoral prevê detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser convertida em prestação de serviço comunitário, além de multa de R$ 5 mil a 15 mil UFIR.

Também é vedado o uso de auto-falantes e amplificadores de som em comícios e carreatas; divulgação de propaganda de partidos ou candidatos. No dia em que os eleitores vão depositar seus votos nas urnas eletrônicas, a lei eleitoral só permite manifestações individuais e silenciosas, especialmente daqueles que estiverem usando broches, bandeiras, adesivos e dísticos.

Desde modo, qualquer manifestação coletiva, bem como uso de carros de som divulgando jingles de campanha são proibidos pela lei eleitoral. Candidatos podem fazer comícios de encerramento de campanha até as 2h da madrugada. Os tradicionais ‘showmícios’ seguem proibidos.

Em tempos de internet, também vale lembrar que a legislação também proíbe selfies na urna eletrônica. O porte de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, também é limitado.

Apesar da ‘menor gravidade’, a desobediência dessa regra pode gerar detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa, cujo valor fica a cargo do juízo. Servidores da Justiça Eleitoral ficam terminantemente proibido de portar objetos ou roupas que contenham propaganda de agremiação política, coligação ou candidato.

Crachás contendo nome e sigla de sua legenda são permitidos aos fiscais partidários, durante os trabalhos de votação, entretanto, a padronização dos vestuários é vedada.

Vale lembrar também que a compra e venda de votos, um dos crimes eleitorais mais comuns e de maior gravidade, é passível de punição de quatro anos de reclusão, além do pagamento de cinco a dez dias-multa, cassação do registro de candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos.

A punição também se aplica ao eleitor que vender o voto, ficando sujeito a condenação a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a dez dias-multa.

Pesquisas eleitorais

Pesquisas de intenção de votos, cujos dados forem coletados antes do dia da votação podem ser divulgadas a qualquer tempo, inclusive no dia 7 de outubro. Todavia, sondagens feitas no domingo só podem vir a público depois das 17h, horário local.

A regra vale tanto para os cargos majoritários, governador, senador e presidente, quanto para os proporcionais, deputados federal, estadual e distrital. Pesquisas para presidente só poderão vir a público após o encerramento da votação em todo território nacional.

Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, bem como auto-falantes e amplificadores de som são permitidos até as 22h do sábado (6). A mesma regra vale para bandeiras móveis, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.