VEREADOR HUMBERTO HASEGAWA

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  1. Vereador Humberto Hasegawa

 

Projeto de Resolução 02/2019

 

SÚMULA: “Altera o parágrafo único do artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

Art. 1º- Altera o parágrafo único do artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amambai, que passa a vigorar com a seguinte modificação (emenda modificativa):

 

Art. 57 – ……………………………………………………………………………….

 

Parágrafo Único – O disposto neste artigo, aplica-se aos casos em que as Comissões, atendendo à natureza do assunto, solicitem assessoramento externo de qualquer tipo, inclusive de instituição oficial ou privada, podendo solicitar depoimento de qualquer autoridade municipal ou cidadão, para solução dos problemas submetidos à respectiva apreciação, podendo convidar, convocar ou oficiar, independentemente da aprovação do Plenário ou da Mesa Diretora, por meio do Presidente da Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito

 

competente, que deva emitir parecer sob sua responsabilidade. Salvo o Prefeito, que dependerá de aprovação da solicitação pelo Plenário.