VEREADOR ODIL PUQUES

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Indicação nº 341/2021

Senhor Presidente:

Considerando que a Lei Orgânica do município em seu art. 29, IV c/c art. 47, VI, que compete privativamente ao Prefeito, a inciativa de Leis que concedam subvenção ou auxílio ou de qualquer modo autorizem, criem ou aumentem a despesa pública ou diminuam as despesas e considerando que com o presente projeto pretendemos incentivar a escola e alunos com premiação,

É que:

INDICAMOS, na forma regimental, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que encaminhe à Câmara Municipal de Vereadores de Amambai, Projeto de Lei que “Institui o Concurso de Pesquisa, sobre personalidades da história de Amambai e dá outras providências”, encaminhando inclusive uma cópia como sugestão.