Bernal perde recurso e terá de devolver R$ 1 milhão por ‘farra da Omep e Seleta’

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A 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de MS negou recurso do ex-prefeito Alcides Bernal, contra multa de R$ 1 milhão, em Campo Grande. O valor é referente à condenação do ex-gestor no caso conhecido como a ”Farra da Omep e Seleta”.

Bernal foi condenado após denúncia do Ministério Público, que apontou que o então prefeito assinou aditivos aos contratos com as duas entidades em Campo Grande. Além disso, houve contratação de parentes do ex-prefeito e pagamentos a funcionários ”fantasmas”, segundo a investigação.

A Justiça de 1ª instância condenou Bernal, em julho de 2020, por improbidade administrativa e multa no valor de R$ 1 milhão. A 2ª instância manteve a condenação em fevereiro deste ano.

No entanto, tanto Bernal quanto o ex-vice prefeito, Gilmar Olarte, recorreram das condenações. No caso de Alcides Bernal, ele apresentou uma ação rescisória, para desconstruir a condenação em primeira instância.

A defesa do ex-prefeito alegou inocência de todas as acusações, envolvendo os convênios com as duas entidades. Ele destacou que ”não saiu um centavo a mais” daquilo que foi pactuado entre a Prefeitura, o MPE e a Justiça.

Em outro trecho do recurso, Bernal detalha que as partes da ação por improbidade administrativa agiram em conluio para prejudicá-lo, uma vez que são pessoas vinculadas a administrações anteriores à dele. Também que jamais autorizou a contratação de pessoas com o mesmo sobrenome dele.

A argumentação principal da defesa de Bernal foi a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, que, na visão dele, só pune agentes públicos que cometeram a ilegalidade perante dolo (intenção) e não por imprudência, imperícia e negligência.

O desembargador-relator Fernando Mauro Moreira Marinho disse, em seu despacho, que a condenação de Bernal se deu nos artigos ”10” e ”11” da Lei de Improbidade Administrativa, sendo que no último, sempre se exigiu a presença de dol”o.

Ainda segundo o magistrado, as provas do processo mostraram que houve dolo, tanto de Bernal quanto Olarte, já que houve ”transformação no objeto dos convênios, de prestação de serviços socioeducativos em anômala e criminosa agência de empregos e de desvio de dinheiro público”.

Sendo assim, o desembargador decidiu que não houve afronta à mudança de lei de improbidade administrativa e consequentemente a condenação de Bernal segue mantida. A negativa ao recurso foi assinada em 13 de abril de 2022.

Inelegível 

Bernal tem duas condenações em segunda instância: uma que manteve a decisão da Câmara Municipal, que cassou o mandato dele e a do processo que ele tentou recorrer. Com as confirmações das sentenças, ele se tornou inelegível por oito anos.