Cristiane Brasil é inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

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Cristiane Brasil

 

Justiça do Trabalho incluiu o nome da nova ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB-RJ), no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas 

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Justiça do Trabalho incluiu o nome da nova ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB-RJ), no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A decisão foi publicada nesta terça-feira (9), no processo movido pelo motorista Fernando Fernandes, que alegou trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada.

Durante o período de regularização da dívida trabalhista, a Certidão de Débitos Trabalhistas permanece negativa. Porém, como Cristiane requereu na segunda-feira (8) o parcelamento da dívida e se comprometeu a efetuar o pagamento, a inscrição constará que ela tem dívida incluída no BNDT “com exigibilidade suspensa”, ou seja, os seus bens não serão bloqueados pela Justiça.

Segundo o tribunal, para ser excluída do BNDT a ré deve quitar a dívida. Uma resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, fixa um prazo de 30 dias, contados a partir da inscrição da empresa ou da pessoa física no banco, para que os débitos trabalhistas sejam regularizados.

Posse suspensa

A posse de Cristiane como ministra do Trabalho, prevista para ocorrer nesta terça-feira (9), foi suspensa por decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ). Em sua decisão, o juiz disse que a escolha da parlamentar, que é filha de Roberto Jefferson, desrespeita a moralidade administrativa, porque ela já foi condenada pela Justiça trabalhista.

A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), alegando que a decisão de Couceiro gera uma “grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa”, além de interferir na separação de poderes. O pedido de revisão, no entanto, foi negado pelo vice-presidente do TRF2, o desembargador Guilherme Couto de Castro.

“A decisão atacada (liminar que suspendeu a posse) não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública (como alega a AGU). E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria”, afirmou  o vice-presidente do TRF2 em sua decisão.

O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF2 após o presidente da Corte, André Pontes, se declarar suspeito para analisar o recurso. O Código de Processo Civil (CPC) prevê que um juiz pode tomar essa decisão por motivo de foro íntimo, “sem necessidade de declarar suas razões”.

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