Defesa de PM que matou marido vai recorrer para evitar júri popular

0

A defesa da tenente-coronel da Polícia Militar Itamara Romeiro Nogueira, acusada de matar o marido Valdeni Lopes Nogueira, major da PM, deve ingressar com recurso em sentido estrito contra decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que determinou que ela fosse levada aos jurados. Segundo o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa o objetivo é que a tese de legítima defesa seja julgada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pois poderá ser absolvida sumariamente, sem necessidade de júri.

O advogado afirma que tem até o próximo dia 10 ingressar com o recurso e, neste período, vai decidir com Itamara quais as estratégias apropriadas. Ele considera que o júri seria caminho viável para a absolvição, uma que casos de violência doméstica estão em evidência e causam comoção popular. A tenente-coronel alega que agiu para se defender de agressões do marido. “O contexto seria favorável a uma absolvição do júri, mas o que preocupa é que ela está abalada psicologicamente com tudo o que aconteceu e poderia não ter condições emocionais de suportar a jornada”, disse.

Diante deste cenário, a possibilidade é evitar os jurados e provar a inocência junto aos desembargadores. “Os três desembargadores poderiam analisar a tese de legítima defesa e, caso haja dois votos favoráveis, será absolvida sumariamente. Se não ingressarmos com este recurso em sentido estrito até dia 10, vai prevalecer a decisão do juiz e ela vai a júri popular”, explicou José Roberto. Em paralelo ao processo criminal, Itamara também responde administrativamente junto à corregedoria da Polícia Militar e, caso considerada culpada, pode ser até excluída da corporação.

PROCESSO NAS MÃOS DO GOVERNADOR

O processo administrativo é realizado pelo Conselho de Justificação da corregedoria. O procedimento avalia se Itamara tem condições “morais” de permanecer no cargo. Ou seja, ela é investigada por suspeita de macular a honra pessoal, o pundonor policial militar e agir com desleixo na função. A defesa sustenta que a tenente-coronel teve carreira exemplar, sem precedentes de indisciplina ou violência. Além disso, na ocasião dos fatos, não agiu durante serviço porque estava de férias e teria reagido em legítima defesa ante a um fato isolado que resultou na morte do marido.

José Roberto ingressou com recurso solicitando a suspensão do processo administrativo até que o processo criminal fosse julgado. No entanto, o primeiro recurso foi negado pela  corregedoria, que manteve o andamento. Em seguida, recorreu ao Comando-Geral da PM, que também negou o pedido. “Então, dentro que permite a lei, recorremos ao governador. Está nas mãos do nosso governador decidir se o processo será suspenso ou não. Legalmente não há prazo para que ele publique sua decisão, mas estamos no aguardo”. As sanções podem variar desde aposentadoria à exclusão.

O CASO

No dia 12 de julho de 2016, Itamara e Valdeni discutiram na casa onde moravam no Bairro Santo Antônio. À época, a policial alegou que, após ser agredida e ameaçada de morte, reagiu mais rápido e atirou duas vezes no marido antes que ele pegasse a arma dele para matá-la. Itamara chegou a ser presa, mas responde pelo crime em liberdade. Valdeni foi socorrido, mas morreu na Santa Casa. Além do inquérito criminal junto à Polícia Civil, também responde a outros dois perante a PM.

APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O juiz Aluizio Pereira alertou que a militar deverá se apresentar em juízo periodicamente, o que ela teria parado de fazer em março, sob pena de ter o benefício da liberdade provisória revogado. De acordo com a sentença de pronúncia, a tenente-coronel poderá continuar aguardando o julgamento em liberdade, uma vez que já está beneficiada com a revogação da prisão preventiva. Contudo, deverá continuar a cumprir as condições impostas anteriormente, como comparecer trimestralmente em juízo e a todos os atos processuais e de não se ausentar de Campo Grande por mais de oito dias sem a autorização judicial. O determinou a intimação de Itamara Romeiro, advertindo-a de que o cumprimento das condições deve ser observado.