Energisa terá que indenizar seguradora por danos elétricos

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A empresa Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A conseguiu exito em ação judicial por prejuízo no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso do Sul. O juizado da 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação de ressarcimento de danos elétricos proposto pela Mapfre contra a distribuidora de energia de Mato Grosso do Sul, a Energisa. Na decisão, após quatro anos de ocorrência, a concessionária foi condenada a pagar indenização, que determinou o valor de R$ 39.227,90 por defeito na prestação do serviço de energia.

Conforme processo, a Mapfre firmou um contrato de seguro empresarial com uma empresa de armazéns do Estado que garantia cobertura contra eventuais danos decorrentes de alteração de tensão elétrica, queda de energia e falta de fornecimento por período prolongado sem aviso prévio. A seguradora apontou que no dia 30 de junho de 2015, a empresa de armazéns acionou o seguro informando danos elétricos devido a oscilação no fornecimento de energia, o que causou prejuízos nos bens de propriedade do segurado.

Assim, a Mapfre alegou a Energisa que, o problema foi em razão dos danos elétricos sofridos pela empresa de armazéns, procedeu ao pagamento do seguro para cobertura dos equipamentos, no importe de R$ 39.227,90. A empresa ainda argumenta que no caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Solicita que a empresa seja condenada a lhe reembolsar os R$ 39.227,90, pois o fato ocorreu por culpa da distribuidora de energia que prestou os serviços de forma defeituosa, sendo sua responsabilidade objetiva.

Em contestação, a distribuidora, ao pedir a improcedência da ação, alegou que não há nenhum registro ou reclamação quanto a descargas atmosféricas ou falta de energia para a unidade consumidora do segurado da parte requerente. Alegou também que não há nenhum registro ou reclamação quanto aos supostos prejuízos. Afirma que o segurado nunca informou ou solicitou ressarcimento de seus equipamentos junto à seguradora.

Sentença

Em análise dos autos, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka destacou que, de acordo com o relatório anexado no processo, a oscilação de energia elétrica deu-se por conta da existência de raios na data do ocorrido devido a forte chuva.

“Cabia à requerida tomar medidas a fim de evitar que os eventos naturais como o raio e as chuvas causem prejuízos aos consumidores de energia elétrica, colocando dispositivos que impeçam que a variação de voltagem da rede possa danificar seus aparelhos elétricos. Portanto, o valor de R$ 39.227,90 deverá ser pago a partir da data de desembolso pela requerente”.