Pedestres podem ser multados nas ruas de Campo Grande a partir de abril

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Pedrestres podem passar a ser multados em Campo Grande até o final de abril. Essa decisão consta no Código Brasileiro de Trânsito com regulamentação desde 1997, mas não eram cumpridas. Com uma resolução 706 do Contran, de outubro do ano passado, os órgãos de fiscalização terão até 180 dias para colocar as medidas na prática. Assim, pedestre que for flagrado atravessando fora de faixa, da passarela ou andando na rua poderá ter que arcar com multa de R$ 44,19 – metade do que é cobrado para infrações leves cometidas por motoristas, que é de R$ 88,38 e mais três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Da mesma forma, ciclistas que trafegarem em vias expressas, na contramão, sem as mãos ou carregando peso incompatível com a bicicleta, deverão arcar multa de R$ 130,16, com possibilidade de apreensão da bicicleta, caso sejam pegos pela fiscalização (veja infográfico abaixo).

A dúvida que fica é quanto a identificação dos autores das infrações. Nos veículos, agentes de trânsito precisam apenas anotar as placas e enviar a notificação para o endereço cadastrado no Detran-MS. Já os pedestres e ciclistas precisarão receber autos de infração – na teoria, mesmo que o infrator não queira fornecer o endereço, a multa ficará vinculada ao CPF do cidadão. Mas, na prática, há muita coisa nebulosa que precisa ser esclarecida. Por exemplo: agentes de trânsito vão correr atrás de ciclistas ou pedestres que eventualmente fugirem?

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