Por dívidas, União quer tomar fazenda “do conflito” – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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Momento em que policiais militares do Batalhão do Choque chegam à fazenda Borda da Mata, em Amambai. (Foto: Reprodução)
“Retifico parcialmente o despacho proferido (…) para determinar a expedição de cartas precatórias para penhora, avaliação, intimação e constatação das atividades…”. Com essa decisão, o juiz da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, Luis Gustavo Bregalda Neves, autorizou no último dia 24 de junho a execução fiscal solicitada pela União Federal em 2012 contra empresas dos donos de fazenda onde ocorreu conflito que deixou um indígena morto na última sexta-feira.

A Fazenda Borda da Mata é uma das 10 propriedades do Grupo Torlim e é sede da empresa VT Brasil Administração e Participação Ltda, que pertence a Waldir Cândido Torelli. Em 2011, ele foi investigado na esfera estadual por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Na época, o Ministério Público o denunciou junto com sócios, por sonegação fiscal que chegaria a R$ 66,5 milhões.

 

Do caso, a última movimentação da ação penal, em outubro do ano passado, foi decisão preliminar do juiz substituto na Vara Criminal de Amambai, Diogo de Freitas, pela suspensão do processo por falta de um dos investigados se apresentar em juízo.

Já na decisão federal do último dia 24 de junho, a Justiça deferiu a avaliação e penhora porque antiga empresa de Waldir, falida em 2011 – Irapuru Produtos Alimentícios Ltda – deve ao Governo Federal em contribuições previdenciárias (encargos fiscais dos empregadores).

O pedido recai sobre as seguintes empresas do chamado Grupo Torlim: Rápida Logística Nacional e Internacional Ltda; JPP Empreendimentos e Participações Ltda; além de VW Brasil Agropecuária Ltda; e a VT Brasil.

Há uma segunda ação de mesmo teor, mas de 2016 e correndo na 2ª Vara Federal de Ponta Porã. Não há sentença do caso, mas alguns valores devidos de contribuições previdenciárias já foram bloqueados em contas bancárias da empresa VT Brasil, conforme documentos dos autos. No entanto, os valores devidos não estão acessíveis.

Mais um processo – Também em tramite na 2ª Vara Federal de Ponta Porã há uma segunda execução fiscal sendo cobrada pela União, mas desta vez referente a multas e demais sanções e impetrada em 2017 e o montante devido chega a R$ 2.514.145,1 . Nela, em decisão de fevereiro do ano passado, foi pedido penhora da fazenda em Amambai para pagamento da dívida, o que foi suspenso no mês seguinte.

Atualmente, os negócios da família se concentram na sede da fazenda cujos donos são os filhos de Waldir, sendo eles, Waldir Candido Torelli Junior, Rodrigo Adolfi Torelli, e um terceiro filho, com menos de 18 anos.

Todas as empresas do Grupo Torlim ajuizadas na ação de 2012 são: Irapuru Produtos Alimenticios Ltda; Torlim Alimentos S/A; Amambai Industria Alimenticia Ltda – Me; JWT Empreendimentos e Participações Ltda; Garantia Participações Ltda; VW Brasil Agropecuaria Ltda – Me; VT Brasil Administração e Participação Ltda; Limatore Industria Frigorifica S/A; Rápida Logística Nacional e Internacional Ltda. – Me; JPP Empreendimentos e Participações Ltda; Fribai – Frigorifico Vale Do Amambai Ltda – Me; e Torlim Industria Frigorifica Ltda.

Dívida trabalhista – O grupo também tem dívidas trabalhistas e processos correndo na Justiça do Trabalho. Em uma das ações, em decisão de dezembro do ano passado, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, Denilson Lima De Souza, cita que nas causas trabalhistas também há pedido de penhora de fazenda da VT Brasil.

“Tendo em vista que a penhora do imóvel de propriedade da VT Brasil é objeto de recurso que ainda não transitou em julgado, tendo havido interposição de recurso extraordinário, conforme consulta ao site do TST”, o juízo determinou que levantamento de dívida trabalhista seja feita à comarca de Barra do Garça (MT), onde corre outra ação contra o grupo.

Mais casos – Um dos imóveis da família em Amambai, a Fazenda Isla-Caiguê, foi alvo de um inquérito civil impetrado pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) em 2017 para apurar a notícia de desmatamento e exploração ilegal de madeira denunciadas durante a Operação Cachorro-Vinagre. O processo foi arquivado no ano seguinte após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta.

Hoje, conforme verificado em notícias de sites nacionais, Torelli concentra suas propriedades em Amambai. Ao todo, ele possui 3.792 hectares, divididos em dez propriedades. Somados, os imóveis da família ultrapassam em 55% a área total da TI Amambai, com 2.441 hectares delimitados.

A Fazenda Borda da Mata, com 262 hectares, foi adquirida pelo grupo em 2009, por R$ 1,8 milhão. A Agropecuária Fagotti, de Londrina (PR), pede averbação do imóvel por causa de uma dívida de R$ 4,1 milhões da VT Brasil. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Fazenda palco de confronto pediu reintegração e juiz cita “conflito nebuloso”
Em despacho na última sexta-feira, juiz federal pede oitiva de indígenas, Funai e MPF – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Indígenas em área de conflito na Fazenda Borda da Mata. (Foto: Reprodução Redes Sociais)
A VT Brasil Administração e Participação Ltda, dona da Fazenda Borda da Mata, foco de conflito que deixou um indígena morto na sexta-feira, pediu há um mês, em 27 de maio, reintegração de posse da área ocupada pelos guarani-kaiowás.

Em tramite na 2ª Vara de Justiça Federal de Ponta Porã, a determinação judicial mais recente é do dia 24 de junho, em que o juiz federal substituto, Thales Braghini Leão, indica que “a situação configura um conflito nebuloso de interesses diversos, que escapa às situações costumeiras de esbulho de posse”.

 

No despacho, o magistrado evidencia que “pela própria narrativa da inicial é possível notar que há mais questões envolvidas, principalmente no que tange a conflitos indígenas” e define que o caso só pode ser analisado ouvindo-se os indígenas, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o MPF (Ministério Público Federal).

“A parte autora narra o esbulho de propriedade agrária rural por um número indefinido de indígenas, supostamente por conta de conflitos internos da própria comunidade deles”, cita o juiz no documento, antes de designar audiência. “Entendo que a oitiva dos interessados em audiência de justificação prévia é fundamental para a compreensão da conjuntura jurídica, social e étnica da questão”, afirma.

Fazendas dos Torelli, em vermelho, ficam ao lado da TI Amambai, em amarelo. (Imagem: Site “De Olho nos Ruralistas”)
Na sequência, Leão registra que a oitiva presencial das partes, se definida, poderia “resultar em agravamento do ambiente de animosidade” e que audiência remota “pode ser de impossível realização, em razão da localização das aldeias provavelmente não ter acesso à internet”.

Assim, em seu entendimento, o magistrado determina que o MPF seja intimado para se manifestar sobre a situação, assim como a Funai, esta, definindo “quais são as lideranças indígenas possivelmente relacionadas com a situação descrita e quais seriam os interesses motivadores dos atos praticados”.

Por fim, decide que a fundação ainda deverá “esclarecer acerca da viabilidade de realização de audiência, com a presença das lideranças indígenas em sua sede, através de videoconferência, por meio da assistência de seus servidores, ou, ainda, na sede desta Justiça”. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS