Por unanimidade, desembargadores mantêm condenação de Gilmar Olarte

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Os desembargadores da Sessão Criminal Especial, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiram por unanimidade, sete votos, improcedente o embargo de declaração impetrado pela defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em que sustentava que o Tribunal de Justiça teria competência para julgar o caso do ‘Cheque em Branco’, a qual Olarte foi condenado a oito anos de prisão, mas aguardava em liberdade.

A sessão durou cerca de 13 minutos, e o desembargador Luiz Cláudio Bonassini, rejeitou o embargo impetrado pela defesa de Olarte, representando por Renê Siufi. Na justificativa, Bonassini contestou os três pontos apresentados pela defesa.

O primeiro ponto alegado foi que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não teria competência para julgar o caso de Olarte. O desembargador relatou que há uma decisão no Supremo Tribunal Federal, a qual permite que o TJ julgue Olarte. E enfatizou que, apesar de ter havido a renúncia, ela deveria ter acontecido antes das declarações finais e que, neste caso, a renúncia de Olarte estava em ‘estágio avançado’. Ainda emendou que a Constituição Federal permite que o TJ julgue um prefeito.

No segundo ponto apresentado pela defesa, de que durante o julgamento, os advogados não compareceram na sessão de julgamento e a Justiça não teria encaminhado nenhum defensor público, Bonassini esclareceu que a audiência não era de instrução e sim de julgamento, e que a defesa não compareceu porque ‘não quis’ e que também não caberia a designação de um defensor público.

No terceiro ponto, Renê contestou que o Ministério Público Estadual não teria encaminhado o promotor natural do respectivo processo. Em resposta, Bonassini informou que cabe somente ao Procurador-Geral de Justiça, designar um representante para atuar nos casos, e com isso, todos os pontos foram indeferidos pelos desembargadores.

O ex-prefeito Gilmar Olarte não esteve presente, e com isso, permanece mantida a condenação de oito anos do ex-chefe do Poder Executivo, a qual permanece em liberdade, após usar tornozeleira eletrônica.

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