Prisão de Youssef vira queda de braço entre juiz da Lava Jato e TRF-4

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A prisão preventiva de Alberto Youssef virou uma queda de braços entre o novo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Eduardo Appio, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Marcelo Malucelli, nesta 3ª feira (21.mar). Em menos de dois dias, o doleiro foi preso, solto, preso novamente e solto.

 

Youssef foi figura emblemática da Operação Lava Jato. O doleiro foi preso no final dos anos 1990, no escândalo do Caso Banestado, fechou uma das primeiras delações premiadas no Brasil, voltou a ser preso em 2014, no escândalo de corrupção na Petrobrás, fechou novo acordo como delator e vive em liberdade monitorada pela Justiça.

Nesta 2ª feira (20.mar), Youssef foi mais uma vez preso. Por ordem de iniciativa própria do novo juiz da Lava Jato. Appio apontou que o doleiro e delator não havia cumprido suas obrigações com o Fisco, que havia divergências de informações dadas à Justiça, em um dos processos da 13ª Vara, e mandou recolhe-lo preventivamente.

O doleiro foi detido pela Polícia Federal (PF) em Itapoá (SC), em uma casa de praia, em que mora atualmente. Levado para carceragem da PF, em Curitiba, passou a noite detido.

A defesa entrou com um recurso no TRF-4, que é a segunda instância, pediu anulação da ordem de Appio. No início da tarde desta 3ª feira (21.mar), o recurso foi aceito pelo desembargador Marcelo Malucelli, que revogou a prisão e mandou soltar Youssef.

“Revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, decisão do desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4, sobre a prisão de Alberto Youssef.

Após a ordem do Tribunal, Appio revogou sua primeira prisão e chegou a emitir uma alvará de soltura, mas sem validade, na prática. Porque na sequência, o magistrado decretou nova ordem de prisão preventiva. Argumentou ver novos elementos no processo, com base em informações passadas pelos policiais federais que executaram a prisão, em Santa Catarina.

O documento é a Informação Policial, que registra como foi cumprida a ordem de localização e o recolhimento de Youssef, desde Itapoá, até sua entrega, na sede da PF, em Curitiba. No documento, há relato de que o doleiro morava em uma casa em um condomínio, mas declarava residir em outro imóvel.

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Trecho de documento da PF sobre casa em que Youssef dizia morar | Reprodução

O documento com relato sobre os imóveis em Santa Catarina foi anexado ao processo e consultado pelo SBT News.

“Há notícias informais de que o condenado estaria, atualmente, residindo no município balneário e turístico de Itapoá-SC, mas o investigado seque se deu ao trabalho de atualizar seu endereço junto a este JUízo Federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba”, registrou Appio.

“O simples fato de que possui diversos endereços e de que estaria morando na praia já evidencia uma situação muito privilegiada e que resulta incompatível com todas as condenações já proferidas em matéria criminal”, anotou o magistrado.

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Trecho de documento da PF sobre casa em que Youssef morava | Reprodução

Para o desembargador do TRF-4, não houve mudança nos elementos disponíveis para a decretação de uma nova ordem de prisão por Appio.

“Primeiramente, inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior, que concedeu a liminar”, escreveu Malucelli, em seu segundo despacho.

“Ao que consta, a decisão acima revela apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedido, com diversos fundamentos. Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos”, destacou o desembargador do TRF-4.

“Portanto, ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício.”

Na decisão, Malucelli determinou que Appio fosse comunicado “com urgência” para dar “cumprimento imediato à decisão”.

Entenda as decisões do TRF-4 e da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba:

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Eduardo Appio, o novo juiz da Lava Jato, em seu gabinete | SBT

Prisão ilegal

O Ministério Público Federal (MPF) apontou também ilegalidade na prisão de Youssef decretada por Appio. Na audiência de custódia do doleiro, no início da tarde, o órgão questionou os procedimentos do juízo.

“Foi ouvida a representante do Ministério Público Federal, que questiona a razão da audiência de custódia, que não pode ser transformada em audiência de instrução. Argumenta que a prisão é ilegal”, registra o termo da audiência.

O vai e vem de ordens judiciais escancarou uma crise entre o juiz da Lava Jato e membros do TRF-4, segunda instância da Justiça Federal de Curitiba.

O magistrado assumiu a vara original da Lava Jato no dia 8 de fevereiro.  Nesse período, atacou os excessos nos processos iniciados pelo ex-juiz Sérgio Moro – atual senador pelo União-PR -, criticou os procuradores da força-tarefa do MPF e livrou um dos principais desafetos de Moro, o advogado Rodrigo Tacla Dura, acusado de ser operador financeiro das propinas da Odebrecht.

Appio tem tomado decisões polêmicas nos processos. Uma delas, a ordem para que o ex-presidente da Câmara cassado, Eduardo Cunha (PTB-SP), devolvesse para a Justiça seis carros de luxo apreendidos na Lava Jato, e que estavam com a família, como fiel depositário. A medida foi também revogada pelo desembargador Malucelli.

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Despacho do juiz da Lava Jato para soltar Youssef | Reprodução

Com a nova e última ordem do TRF-4, Appio expediu o “alvará de soltura” no final da tarde. “Considerando a nova decisão proferida nos autos de habeas corpus, expeça-se alvará de soltura.”

Youssef foi liberado ainda na noite desta 3ª feira. Para a defesa, foi feito justiça no caso. Os dados questionados pelo juízo de Curitiba teriam sido já respondidos nos processos, inexistindo qualquer argumento que justificasse a prisão preventiva do cliente.

A defesa argumentou que Youssef “tem autorização do juízo de execução para cumprir parte da pena em Itapoá/SC”. Na audiência de custódio de Youssef, no iníciol da tarde desta 3ª, o juiz foi informado que a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo processo de execução da pena, tinha a “informação atualizada do endereço” do cliente.