Seca e geada motivam novos decretos de emergência em MS

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Um dia após decretar situação de emergência em Mato Grosso do Sul por causa da estiagem e dos incêndios florestais, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) expediu dois decretos semelhantes nesta quarta-feira (14) em decorrência dos efeitos da seca e da geada no território estadual.

Publicadas na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, as normas têm vigência de 180 dias e autorizam a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação da CEDEC/MS (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Entre as justificativas do Decreto “E” nº 81, de 12 de julho de 2021, que declara situação de emergência pela seca, o governo cita que o Sistema Nacional de Meteorologia emitiu Nota Conjunta em 27 de maio de 2021, assinada pelo Instituto Nacional de Meteorologia, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, com Alerta de Emergência Hídrica associado à escassez de precipitação para a região hidrográfica da Bacia do Rio Paraná, que abrange os Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Distrito Federal, para o período de junho a setembro de 2021.

Já o Decreto “E” nº 82, de 12 de julho de 2021, expedido para declarar situação de emergência decorrente da geada, menciona as ocorrências de 28 de junho a 1º de julho e os efeitos na cultura do milho segunda safra, que teve de 420.630 mil hectares afetados, o equivalente a 21 % da área plantada do Estado, conforme Oficio Conjunto da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária) e Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) e os dados preliminares do Projeto Siga-MS (Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio).

Com os decretos de emergência vigentes, fica autorizada também a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Além disso, em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, ficam autorizados a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Outra medida prevista nas normas é a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação do, vedada a prorrogação dos contratos.