STJ decidirá sobre pedido de habeas corpus em favor de Giroto

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O ex-deputado federal e ex-secretário de obras do Estado, Edson Giroto, teve recurso ordinário constitucional admitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e decisão sobre possível liberdade ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso é contra acórdão da Quinta Turma do TRF3 que denegou ordem de habeas corpus.

Além de Giroto, o recurso interposto é em favor da esposa do ex-deputado, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e do cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio. Outro recurso ordinário em habeas corpus em favor do trio já tramita no STF.

Conforme o Tribunal,  regimento interno dispõe que das “decisões denegatórias de habeas corpus, em única ou última instância, caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

Nesta terça, Giroto deixou o Centro de Triagem Anízio Lima, onde está preso, para prestar depoimento em audiência da Lama Asfáltica, na 3ª Vara da Justiça Federal.

Ontem, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu habeas corpus ao empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, dono da empreiteira Proteco, e réu por corrupção e lavagem de dinheiro. Amorim é considerado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, como um dos chefes do esquema criminoso investigado na Operação Lama Asfáltica. Até a publicação desta reportagem, ele ainda seguia no Centro de Triagem.

CONDENAÇÃO

Giroto, foi condenado a nove anos, dez meses e três dias de reclusão e 243 dias-multa, em regime fechado. Já Raquel recebeu a setença de cinco anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto.Ela teve liberdade concedida, em caráter liminar, por sofrer de doença autoimune. Já Flávio Henrique Garcia Scrocchio foi sentenciado a cumprir sete anos de prisão.

A sentença foi expedida no dia 15 de março e é a primera referente as investigações da Operação Lama Asfáltica, que apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros, praticados em Mato Grosso do Sul.

Conforme decisão do juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, os três teriam “ocultado e dissimulado a origem, disposição, movimentação e propriedade” de dinheiro utilizado para compra de uma fazenda, conhecida como Encantado Rio Verde. O valor pago pela propriedade rural, R$ 7,63 milhões, deve ser restituído aos cofres públicos, em valores corrigidos.

Segundo o juiz, o dinheiro é oriundo de vários crimes contra o sistema financeiro, entre eles,  corrupção passiva, ativa e apropriação ou desvio de dinheiro do qual tem a posse em razão do cargo por funcionário público.