TRF mantém condenação de Lula e aumenta pena para 12 anos

0

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex em Guaruká (SP). Em audiência que começou na manhã desta quarta-feira (24) e terminou por volta das 16h30 (horário de MS), três desembargadores decidiram manter a condenação de 1ª instância e aumentar a pena de Lula.

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisãodeterminada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

Caso Triplex

Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).

O tom do voto de Gebran Neto, porém, desde o começo, já indicava que o relator ligaria os desvios na Petrobras às acusações contra o ex-presidente Lula. O fato de Gebran ter respaldado, na análise de preliminares, o comportamento de Sérgio Moro, também apontou que o relator votaria por manter a condenação do ex-presidente.
Ele disse que houve uma “tentativa de desqualificar” o juízo, em referência a críticas a manifestações públicas do magistrado. Gebran também defendeu as ordens de condução coercitiva, como a que Lula foi submetido em 2016. O juiz do TRF lembra que não foi negado ao petista, naquela ocasião, o direito de ficar em silêncio.
O juiz federal comentou os pedidos de suspeição do juiz Sergio Moro por parte da defesa de Lula, rejeitando essa argumentação. “O fato do magistrado tomar decisões e fundamentar suas decisões ao longo do processo não torna o magistrado suspeito. Tem o direito de fundamentar de acordo com sua compreensão dos fatos”, afirmou.
Gebran também defendeu a legalidade da condução coercitiva determinada por Moro em março de 2016.
Sobre um questionamento feito por Moro ter escrito um artigo sobre a Operação Mãos Limpas, na Itália, Gebran disse: “Ninguém se torna suspeito porque analisou um fato dez anos antes em outro país”. Gebran também falou que contestação ao trabalho dos procuradores já foi rechaçada e lê trecho da decisão da época.
O juiz afirmou que algumas das teses defendidas pelos advogados de Lula, como a suposta incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, já foram negadas pela corte.
“A usurpação de competência não se sustenta”, disse Gebran. Ele disse que isso já foi decidido várias vezes e que o próprio STF já remeteu casos para a Vara Federal em Curitiba.
PRELIMINARES
Gebran rejeitou todas as preliminares da defesa e falou sobre a dinâmica do “ato de ofício”, a contrapartida do agente público em um ato de corrupção.
O tom da fala contrariou as teses da defesa de Lula, de que não há prova de alguma atitude de Lula no poder público que configure corrupção. Gebran lembrou de precedentes da ação do mensalão, julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e disse que o ato de ofício “não é elementar” para o crime de corrupção passiva.
O relator também falou sobre o esquema de corrupção na Petrobras e que não há mais como negar que houve irregularidades, como acerto entre empreiteiras e lavagem de dinheiro. A sessão em Porto Alegre já chega a três horas de duração.
Ele ainda citou a influência de Lula sobre a nomeação de diretores da Petrobras e lembrou depoimentos de delatores.
“Há provas acima de razoáveis de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, de um amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que no mínimo tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores. Episódios como a nomeação de [ex-diretores] Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada entre outros, não deixam margens de dúvidas de sua intensa ação dolosa no esquema de propinas.”
TRÍPLEX
Após uma hora e meia de leitura de voto, o relator começou a falar especificamente sobre a suposta reserva do tríplex de Guarujá ao ex-presidente Lula. Ele disse que o petista foi um dos articuladores ou o “mantenedor” do esquema de corrupção na Petrobras, e citou como argumentos depoimentos de delatores, a exemplo de Pedro Corrêa e Fernando Soares.
Para Gebran, tudo o que envolve o imóvel do Guarujá ocorreu de forma muito fora do padrão do mercado imobiliário.
O juiz lê longos trechos de depoimentos do processo a respeito da suposta reserva, reforma e decoração do imóvel para Lula. Todos esses relatos reforçam a expectativa de que o petista ficaria com o apartamento e o vínculo da cúpula da OAS com o caso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here